Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc037801
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
As informações hipotéticas referentes à despesa com pessoal do Poder Judiciário Estadual, apurada de acordo com o regime de competência e relativas ao período de maio/2016 a abril/2017, foram as seguintes, em milhares de reais:Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, de pessoal ativo ......................... 205.600.000,00Encargos sociais e contribuições referentes a pessoal ativo............................ 41.261.000,00Despesas com inativos custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados ............................................. 36.300.000,00Além disso, despesas decorrentes de decisão judicial e da competência do exercício de 2015 no valor de, em milhares de reais, 1.130.000,00, foram pagas em julho de 2016.Com base nessas informações, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Estadual apresentada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017 para fins de apuração do cumprimento do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi, em milhares de reais,
A284.291.000,00
B283.161.000,00
C247.991.000,00
D246.861.000,00
E205.600.000,00
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GabaritoD — 246.861.000,00
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Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra D. A despesa total com pessoal do Poder Judiciário Estadual no primeiro quadrimestre de 2017 é de R$ 246.861.000,00, correspondente à soma de vencimentos e vantagens do pessoal ativo (R$ 205.600.000,00) com os encargos sociais e contribuições (R$ 41.261.000,00). Excluem-se as despesas com inativos custeadas por contribuições dos segurados, por não representarem gastos efetivos do ente (art. 18 da LRF, interpretação do Manual de Demonstrativos Fiscais), e a despesa decorrente de decisão judicial de 2015, uma vez que o regime de competência a aloca ao exercício anterior (art. 18, § 2º).
O cálculo parte dos valores fornecidos para o período de maio/2016 a abril/2017, que é o período de apuração para o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2017 (art. 18, § 2º).
Art. 18, §2LC-101-2000
Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 2º — A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."
Despesa Total com Pessoal — só Vencimentos e vantagens: 205.600.000,00; só Encargos sociais: 41.261.000,00; Vencimentos e vantagens∩Encargos sociais: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 284.291.000,00)
Soma indevidamente a despesa judicial de R$ 1.130.000,00 (decisão de 2015, paga em 2016) à DTP que já incluiria os inativos. A despesa de competência anterior não pode ser incluída no período de apuração, e os inativos custeados por contribuições não entram. O valor correto é inferior.
Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 283.161.000,00)
Corresponde à soma de vencimentos, encargos e inativos (205.600 + 41.261 + 36.300 = 283.161). O erro está em incluir as despesas com inativos custeadas por contribuições dos segurados, que não são consideradas gastos do ente para fins do limite da LRF, conforme interpretação consolidada do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 247.991.000,00)
Valor sem correspondência direta com os dados. Provável adição parcial incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a soma de vencimentos (205.600.000,00) e encargos (41.261.000,00), excluindo os inativos e a despesa judicial. É o montante correto da DTP para o período.
Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 205.600.000,00)
Considera apenas os vencimentos, ignorando os encargos sociais e contribuições que também integram a DTP (art. 18 da LRF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere os R$ 36.300.000,00 de despesas com inativos para confundir o candidato que não sabe que, quando custeadas exclusivamente por contribuições dos segurados, tais despesas não compõem a DTP do ente — elas são gastos do regime próprio de previdência, não do tesouro. Além disso, a despesa judicial de 2015, embora paga no período, tem competência anterior e fica de fora. Memorize: no cálculo da DTP, só entram gastos efetivos do ente no período de apuração.