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Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — FCC 2017

Direito Processual PenalAção penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
fc037850
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre as diversas modalidades de ação penal, é correto afirmar:
  1. AEm caso de morte do ofendido, o direito de intentar a ação privada propriamente dita se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima.
  2. BO prazo decandencial para o oferecimento da requisição pelo Ministro da Justiça na ação penal condicionada é de seis meses.
  3. CA ação penal privada subsidiária da pública fere o comando constitucional que atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal.
  4. DCom a revogação do crime de adultério, deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro a chamada ação penal privada personalíssima.
  5. EA perempção poderá ser reconhecida em qualquer momento do inquérito policial, bem como antes ou, ainda, após iniciada a ação penal.
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GabaritoA — Em caso de morte do ofendido, o direito de intentar a ação privada propriamente dita se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal: modalidades e características

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz o disposto no art. 100, § 4º do Código Penal e no art. 31 do Código de Processo Penal: em caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação privada (exclusiva) transmite-se ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de prazos.

A questão exige conhecimento das espécies de ação penal (pública incondicionada, pública condicionada, privada exclusiva, privada subsidiária e privada personalíssima) e dos prazos e condições de cada uma. A banca explora confusões comuns entre prazos decadenciais e condições de procedibilidade.

Espécie de Ação Penal

Titularidade

Condição de Procedibilidade

Prazo Decadencial

Transmissibilidade (morte do ofendido)

Privada Exclusiva (propriamente dita)

Ofendido ou seu representante legal

Não há (ação autônoma)

6 meses (art. 38 CPP)

Sim: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 100, §4º CP; art. 31 CPP)

Privada Personalíssima

Ofendido (exclusivamente)

Não há

6 meses

Não (extingue-se com a morte do ofendido)

Privada Subsidiária da Pública

Ofendido (subsidiariamente)

Inércia do MP no prazo legal

6 meses (contados do fim do prazo do MP)

Sim (aplica-se art. 31 CPP)

Pública Condicionada à Representação

Ministério Público

Representação do ofendido

6 meses (para a representação)

Sim (representação transmite-se aos mesmos sucessores)

Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça

Ministério Público

Requisição do Ministro da Justiça

Não há prazo decadencial (pode ser feita a qualquer tempo, antes da extinção da punibilidade)

Não se aplica (requisição é ato de autoridade)

Ação penal
  • 1Pública
    • Incondicionada
    • Condicionada
      • Representação (6 meses)
      • Requisição (sem prazo)
  • 2Privada
    • Exclusiva (propriamente dita)
      • Transmissível (morte do ofendido)
    • Subsidiária da pública
    • Personalíssima
      • Intransmissível
      • Extingue com a morte
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 100, § 4º do Código Penal e o art. 31 do CPP estabelecem:

Código Penal, art. 100, § 4º: "No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Art. 31CPP

Código de Processo Penal, art. 31: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Essa transmissibilidade aplica-se à ação penal privada exclusiva (propriamente dita), mas não à ação personalíssima (ex.: induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento – art. 236 CP), em que o direito se extingue com a morte do ofendido. A alternativa não menciona exceção, mas está correta para a regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo decadencial para o oferecimento da requisição pelo Ministro da Justiça, na ação penal condicionada, é de seis meses. Erro: a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial; é uma condição de procedibilidade que pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade. O prazo decadencial de seis meses (art. 38 do CPP) aplica-se à representação do ofendido, não à requisição. A banca troca o instituto: requisicao (sem prazo) por representação (prazo de 6 meses).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ação penal privada subsidiária da pública fere o comando constitucional que atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal. Erro: a Constituição Federal, no art. 5º, LIX, expressamente admite a ação privada subsidiária: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Trata-se de uma garantia do ofendido, e não de violação. O MP continua titular, mas o ofendido pode supletivamente agir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, com a revogação do crime de adultério, deixou de existir a ação penal privada personalíssima. Erro: a ação personalíssima (privada que se extingue com a morte do ofendido) permanece prevista para o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CP). O adultério era crime de ação privada, mas não personalíssima. Portanto, a extinção do adultério não eliminou a figura da ação personalíssima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a perempção pode ser reconhecida em qualquer momento do inquérito policial, bem como antes ou após iniciada a ação penal. Erro: a perempção é causa de extinção da punibilidade que ocorre apenas na ação penal privada e após o início da ação, quando o querelante deixa de praticar ato essencial (ex.: não comparece a atos, não promove o andamento). Não incide durante o inquérito policial, que é fase pré-processual. A banca confunde o momento de incidência da perempção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de institutos e prazos: na B, substitui 'representação' por 'requisição'; na D, confunde ação privada comum com personalíssima; na E, aplica a perempção a fase pré-processual. Fique atento à literalidade dos artigos 100, §4º CP e 31 CPP, que são a base da alternativa correta.

Gabarito: letra A.

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