Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — FCC 2017
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
fc037850
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre as diversas modalidades de ação penal, é correto afirmar:
AEm caso de morte do ofendido, o direito de intentar a ação privada propriamente dita se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima.
BO prazo decandencial para o oferecimento da requisição pelo Ministro da Justiça na ação penal condicionada é de seis meses.
CA ação penal privada subsidiária da pública fere o comando constitucional que atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal.
DCom a revogação do crime de adultério, deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro a chamada ação penal privada personalíssima.
EA perempção poderá ser reconhecida em qualquer momento do inquérito policial, bem como antes ou, ainda, após iniciada a ação penal.
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GabaritoA — Em caso de morte do ofendido, o direito de intentar a ação privada propriamente dita se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima.
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Ação penal: modalidades e características
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz o disposto no art. 100, § 4º do Código Penal e no art. 31 do Código de Processo Penal: em caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação privada (exclusiva) transmite-se ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de prazos.
A questão exige conhecimento das espécies de ação penal (pública incondicionada, pública condicionada, privada exclusiva, privada subsidiária e privada personalíssima) e dos prazos e condições de cada uma. A banca explora confusões comuns entre prazos decadenciais e condições de procedibilidade.
Sim (representação transmite-se aos mesmos sucessores)
Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça
Ministério Público
Requisição do Ministro da Justiça
Não há prazo decadencial (pode ser feita a qualquer tempo, antes da extinção da punibilidade)
Não se aplica (requisição é ato de autoridade)
Ação penal
1Pública
Incondicionada
Condicionada
Representação (6 meses)
Requisição (sem prazo)
2Privada
Exclusiva (propriamente dita)
Transmissível (morte do ofendido)
Subsidiária da pública
Personalíssima
Intransmissível
Extingue com a morte
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 100, § 4º do Código Penal e o art. 31 do CPP estabelecem:
Código Penal, art. 100, § 4º: "No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
Art. 31CPP
Código de Processo Penal, art. 31: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
Essa transmissibilidade aplica-se à ação penal privada exclusiva (propriamente dita), mas não à ação personalíssima (ex.: induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento – art. 236 CP), em que o direito se extingue com a morte do ofendido. A alternativa não menciona exceção, mas está correta para a regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo decadencial para o oferecimento da requisição pelo Ministro da Justiça, na ação penal condicionada, é de seis meses. Erro: a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial; é uma condição de procedibilidade que pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade. O prazo decadencial de seis meses (art. 38 do CPP) aplica-se à representação do ofendido, não à requisição. A banca troca o instituto: requisicao (sem prazo) por representação (prazo de 6 meses).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ação penal privada subsidiária da pública fere o comando constitucional que atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal. Erro: a Constituição Federal, no art. 5º, LIX, expressamente admite a ação privada subsidiária: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Trata-se de uma garantia do ofendido, e não de violação. O MP continua titular, mas o ofendido pode supletivamente agir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, com a revogação do crime de adultério, deixou de existir a ação penal privada personalíssima. Erro: a ação personalíssima (privada que se extingue com a morte do ofendido) permanece prevista para o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CP). O adultério era crime de ação privada, mas não personalíssima. Portanto, a extinção do adultério não eliminou a figura da ação personalíssima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a perempção pode ser reconhecida em qualquer momento do inquérito policial, bem como antes ou após iniciada a ação penal. Erro: a perempção é causa de extinção da punibilidade que ocorre apenas na ação penal privada e após o início da ação, quando o querelante deixa de praticar ato essencial (ex.: não comparece a atos, não promove o andamento). Não incide durante o inquérito policial, que é fase pré-processual. A banca confunde o momento de incidência da perempção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de institutos e prazos: na B, substitui 'representação' por 'requisição'; na D, confunde ação privada comum com personalíssima; na E, aplica a perempção a fase pré-processual. Fique atento à literalidade dos artigos 100, §4º CP e 31 CPP, que são a base da alternativa correta.