ANos crimes de ação penal pública, sempre será necessária a autorização da vítima para a abertura de inquérito.
BTendo em vista a preservação da incolumidade pública, a instauração de inquérito policial para a apuração de crime de alçada privada poderá ser requisitado pela autoridade judiciária.
CA instauração de inquérito policial interrompe o prazo da prescrição.
DMesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, em razão de falta de elementos para a denúncia, a autoridade policial poderá reativar as investigações se tiver conhecimento de novas provas.
EA autoridade policial garantirá, durante o inquérito, o sigilo necessário ao esclarecimento dos fatos investigados, observando, porém, em todas as suas manifestações, o princípio do contraditório.
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GabaritoD — Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, em razão de falta de elementos para a denúncia, a autoridade policial poderá reativar as investigações se tiver conhecimento de novas provas.
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Inquérito Policial
Gabarito: letra D. A única afirmação correta é a que trata da possibilidade de a autoridade policial proceder a novas pesquisas após o arquivamento do inquérito, desde que surjam novas provas, conforme o art. 18 do Código de Processo Penal. As demais alternativas incorrem em erros sobre a instauração do inquérito, o contraditório e a prescrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento do art. 18 do CPP, que permite a reativação do inquérito arquivado se houver novas provas. Muitos candidatos consideram o arquivamento como definitivo, mas a lei ressalva a possibilidade de novas pesquisas. Além disso, confundem a interrupção da prescrição com a instauração do inquérito (que não interrompe) e a necessidade de autorização da vítima em crimes de ação pública (que nem sempre é exigida).
Inquérito Policial (CPP)
1Instauração
Ação pública incondicionada
De ofício pela autoridade
Ação pública condicionada
Representação da vítima
Ação privada
Requerimento do ofendido
2Características
Não interrompe prescrição
Não há contraditório
Sigilo necessário
3Arquivamento
Falta de elementos
Novas provas → reativação (art. 18)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre" será necessária a autorização da vítima para a abertura de inquérito nos crimes de ação penal pública. Isso é falso: nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial pode agir de ofício (art. 5º, I, do CPP). A representação da vítima só é exigida quando a ação pública depende de representação (art. 5º, §4º). A palavra "sempre" generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, para crimes de alçada privada (ação privada), a autoridade judiciária pode requisitar a instauração de inquérito. Nos crimes de ação privada, o inquérito só pode ser iniciado a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (art. 5º, §5º, do CPP). A requisição judicial é cabível apenas para crimes de ação pública (art. 5º, II). Portanto, a assertiva confunde os meios de instauração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a instauração do inquérito policial interrompe o prazo prescricional. No direito penal, a prescrição é interrompida por causas taxativas (ex.: recebimento da denúncia, sentença condenatória), e o inquérito policial não está entre elas. A mera instauração do inquérito não interrompe nem suspende a prescrição. Logo, o item é falso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 18 do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." A possibilidade de reabertura com novas provas é expressa, mesmo após o arquivamento judicial.
Art. 18CPP
Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, durante o inquérito, deve-se observar o princípio do contraditório. O inquérito policial é inquisitório, não contraditório: não há ampla defesa nem contraditório nessa fase (art. 5º do CPP, caput, e doutrina pacífica). O sigilo é permitido, mas o contraditório não se aplica; ele é reservado para a fase judicial. Portanto, a assertiva está errada.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso