Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fc037856
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à execução contra a Fazenda Pública, considere as afirmativas abaixo.I. É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, hipótese em que será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.II. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.III. Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.IV. Se a impugnação ao cumprimento de sentença for parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e II.
BI e III.
CII e III.
DIII e IV.
EI e IV.
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GabaritoB — I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e III estão corretos, conforme o art. 910 do CPC (citação para embargos em 30 dias) e o art. 535, II, III e IV (matérias alegáveis na impugnação). O item II contraria o art. 534 (exige demonstrativo discriminado) e o item IV inverte o §4º do art. 535 (a parte não impugnada é desde logo executada).
Item
Afirmativa
Fundamento Legal
Correto?
I
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, citada para embargos em 30 dias.
Art. 910, caput, CPC; Súmula 279 STJ
✅
II
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o exequente não precisa apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Art. 534, CPC (exige o demonstrativo)
❌
III
Na impugnação ao cumprimento de sentença, a Fazenda Pública pode alegar ilegitimidade de parte, inexigibilidade da obrigação e excesso de execução.
Art. 535, II, III e IV, CPC
✅
IV
Se a impugnação for parcial, a parte não questionada não pode ser desde logo cumprida.
Art. 535, §4º, CPC (permite o cumprimento imediato da parte não impugnada)
❌
Item I — ✅ Correto
O CPC admite expressamente a execução fundada em título extrajudicial contra a Fazenda Pública, e a Súmula 279 do STJ pacificou o entendimento. O prazo para embargos é de 30 dias, conforme o caput do art. 910:
Art. 910CPC
Art. 910 — "Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."
Assim, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ocorre que o art. 534 exige justamente o oposto:
Art. 534CPC
Art. 534 — "No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo [...]"
Logo, a afirmativa é falsa.
Item III — ✅ Correto
A impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública segue o rito do art. 535, que arrola as matérias que podem ser alegadas. Entre elas estão:
Art. 535CPC
Art. 535 — "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:"
II — ilegitimidade de parte;
III — inexigibilidade da obrigação;
IV — excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
Portanto, as matérias mencionadas no item III estão entre as previstas. Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto
O item afirma que, em caso de impugnação parcial, a parte não questionada não poderá ser objeto de cumprimento de imediato. O §4º do art. 535 diz exatamente o contrário:
Art. 535, §4CPC
Art. 535, §4º — "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento."
Assim, a parte não impugnada pode ser executada imediatamente. Item errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido dos dispositivos nos itens II e IV. No II, trocou "apresentará" por "não precisará"; no IV, inverteu a regra do §4º do art. 535. Fique atento a essas inversões literais: leia a lei com calma e compare com o enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de Fazenda Pública, memorize os prazos do art. 910 (30 dias para embargos) e as matérias do art. 535 (incisos I a VI). O §4º do art. 535 é ponto frequente de pegadinha: a parte não impugnada já pode ser executada.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. A alternativa que corresponde é a letra B.