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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc037856
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à execução contra a Fazenda Pública, considere as afirmativas abaixo.I. É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, hipótese em que será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.II. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.III. Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.IV. Se a impugnação ao cumprimento de sentença for parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e III.
  4. DIII e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução contra a Fazenda Pública

Gabarito: letra B. Apenas os itens I e III estão corretos, conforme o art. 910 do CPC (citação para embargos em 30 dias) e o art. 535, II, III e IV (matérias alegáveis na impugnação). O item II contraria o art. 534 (exige demonstrativo discriminado) e o item IV inverte o §4º do art. 535 (a parte não impugnada é desde logo executada).

Item

Afirmativa

Fundamento Legal

Correto?

I

É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, citada para embargos em 30 dias.

Art. 910, caput, CPC; Súmula 279 STJ

II

No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o exequente não precisa apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

Art. 534, CPC (exige o demonstrativo)

III

Na impugnação ao cumprimento de sentença, a Fazenda Pública pode alegar ilegitimidade de parte, inexigibilidade da obrigação e excesso de execução.

Art. 535, II, III e IV, CPC

IV

Se a impugnação for parcial, a parte não questionada não pode ser desde logo cumprida.

Art. 535, §4º, CPC (permite o cumprimento imediato da parte não impugnada)

Item I — ✅ Correto

O CPC admite expressamente a execução fundada em título extrajudicial contra a Fazenda Pública, e a Súmula 279 do STJ pacificou o entendimento. O prazo para embargos é de 30 dias, conforme o caput do art. 910:

Art. 910CPC

Art. 910 — "Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."

Assim, o item I está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ocorre que o art. 534 exige justamente o oposto:

Art. 534CPC

Art. 534 — "No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo [...]"

Logo, a afirmativa é falsa.

Item III — ✅ Correto

A impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública segue o rito do art. 535, que arrola as matérias que podem ser alegadas. Entre elas estão:

Art. 535CPC

Art. 535 — "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:"

II — ilegitimidade de parte;

III — inexigibilidade da obrigação;

IV — excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

Portanto, as matérias mencionadas no item III estão entre as previstas. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que, em caso de impugnação parcial, a parte não questionada não poderá ser objeto de cumprimento de imediato. O §4º do art. 535 diz exatamente o contrário:

Art. 535, §4CPC

Art. 535, §4º — "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento."

Assim, a parte não impugnada pode ser executada imediatamente. Item errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido dos dispositivos nos itens II e IV. No II, trocou "apresentará" por "não precisará"; no IV, inverteu a regra do §4º do art. 535. Fique atento a essas inversões literais: leia a lei com calma e compare com o enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de Fazenda Pública, memorize os prazos do art. 910 (30 dias para embargos) e as matérias do art. 535 (incisos I a VI). O §4º do art. 535 é ponto frequente de pegadinha: a parte não impugnada já pode ser executada.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. A alternativa que corresponde é a letra B.

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