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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
fc037857
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em matéria de litisconsórcio, é correto afirmar:
  1. AO litisconsórcio é simples quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
  2. BNo litisconsórcio unitário os atos e omissões de um dos litisconsortes, benéficos ou prejudiciais, estendem-se aos demais litisconsortes.
  3. CO litisconsórcio necessário por força de lei é sempre unitário.
  4. DNos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz, se o caso, determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
  5. EOs litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em quádruplo para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
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GabaritoD — Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz, se o caso, determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio no CPC/2015

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o parágrafo único do art. 115 do CPC, que trata da consequência da falta de citação de todos os litisconsortes passivos necessários: extinção do processo. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou numéricos, conforme se verá.

Critério

Litisconsórcio Simples

Litisconsórcio Unitário

Litisconsórcio Necessário

Definição legal (art. CPC)

Art. 114 (parte final) – decisão pode ser diferente para cada litisconsorte

Art. 116 – juiz deve decidir o mérito de modo uniforme para todos

Art. 114 – citação de todos é obrigatória por lei ou pela natureza da relação

Efeito dos atos/omissões de um litisconsorte

Atos e omissões não se estendem aos demais (litigantes distintos)

Atos benéficos estendem-se; atos prejudiciais não (art. 117)

Depende se é simples ou unitário (não há correlação automática)

Consequência da falta de citação

Não se aplica (não é necessário)

Não se aplica (não é necessário)

Extinção do processo (art. 115, parágrafo único)

Exemplo

Ação de cobrança contra devedores solidários (cada um pode ser condenado em valor diverso)

Ação de anulação de casamento (decisão uniforme para ambos os cônjuges)

Ação de dissolução de sociedade (todos os sócios devem ser citados)

Litisconsórcio (CPC/2015)
  • 1Quanto à decisão (art. 116)
    • Unitário: uniforme para todos
    • Simples: pode ser diferente
  • 2Quanto à obrigatoriedade (art. 114)
    • Necessário: citação de todos
    • Facultativo: opção das partes
  • 3Efeitos no unitário (art. 117)
    • Benéficos se estendem
    • Prejudiciais não se estendem
  • 4Necessário + unitário
    • Não é automático
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva define o litisconsórcio simples como aquele em que o juiz decide de modo uniforme para todos. Na verdade, essa é a definição de litisconsórcio unitário, conforme o art. 116:

Art. 116CPC

Art. 116 — O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

No litisconsórcio simples, a decisão pode ser diferente para cada litisconsorte. A alternativa inverteu os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, no litisconsórcio unitário, tanto os atos benéficos quanto os prejudiciais de um litisconsorte se estendem aos demais. O art. 117, porém, estatui o contrário:

Art. 117CPC

Art. 117 — Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Portanto, apenas os efeitos benéficos se propagam; os prejudiciais não.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva diz que o litisconsórcio necessário por força de lei é sempre unitário. Isso não é verdade. O litisconsórcio necessário pode ser tanto simples quanto unitário, dependendo da natureza da relação jurídica. A definição de necessário está no art. 114:

Art. 114CPC

Art. 114 — O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Não há correlação automática entre necessidade e unitariedade. Exemplo: ação de dissolução de sociedade entre dois sócios – ambos devem ser citados (necessário), mas a sentença pode ser diferente para cada um (simples).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do parágrafo único do art. 115:

Art. 115CPC

Art. 115, Parágrafo único — Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

A alternativa está correta e reflete exatamente a consequência processual pela não integração do contraditório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os prazos são contados em quádruplo para litisconsortes com procuradores de escritórios distintos. O art. 229 estabelece o dobro, e não o quádruplo:

Art. 229CPC

Art. 229 — Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

O número correto é dois, não quatro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou três armadilhas clássicas: (1) trocar os conceitos de litisconsórcio simples e unitário (alternativa A); (2) afirmar que atos prejudiciais também se estendem no unitário (B); (3) substituir o prazo em dobro por quádruplo (E). Com treino, você identifica essas inversões rapidamente.

Gabarito: letra D.

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