João vendeu para Atílio 28 hectares de terra, estipulado o preço por medida de extensão, pelo valor total de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), o que corresponde a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por hectare. Da escritura de compra e venda, porém, constou que o valor do imóvel era R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), permanecendo íntegras as dimensões da área e o valor do hectare. Após pago o preço, Atílio, embora tenha desejado realizar o negócio, arrependeu-se em virtude de notícia de possível desapropriação e, a pretexto de sentir-se prejudicado, ajuizou ação para anular o contrato, arguindo que houve erro na escritura a respeito do preço. Nesse caso, o negócio jurídico deverá ser
Aanulado, porque a hipótese é de falso motivo, que vicia o negócio jurídico.
Bmantido, porque o erro, apesar de essencial, não era inescusável.
Cmantido, porque o contrato, sendo bilateral, exigia o erro de ambas as partes.
Danulado, porque houve erro a respeito do preço, que é elemento essencial em um contrato de compra e venda.
Emantido, porque o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não sendo o caso de anulação do contrato de compra e venda.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — mantido, porque o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não sendo o caso de anulação do contrato de compra e venda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro de cálculo × erro substancial no negócio jurídico
Gabarito: letra E. O erro de cálculo (art. 143 do Código Civil) não vicia o negócio jurídico; apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. No caso, o preço por hectare e a área total foram corretamente acordados, mas ocorreu mero equívoco aritmético na escritura. Logo, o contrato de compra e venda deve ser mantido, cabendo a correção do valor registrado.
A banca testa a distinção entre erro substancial (que anula o negócio) e erro de cálculo (que não anula). O Código Civil trata do tema:
Art. 143CC
Art. 143 — "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade."
O erro de cálculo é espécie de erro acidental, que não recai sobre a essência do negócio, mas sobre a operação matemática. Já o erro substancial (art. 138) recai sobre a natureza do negócio, objeto ou pessoa e, sendo escusável, permite anulação.
Característica
Erro substancial (art. 138)
Erro de cálculo (art. 143)
Efeito
Anulabilidade
Retificação
Objeto
Natureza, objeto, qualidade essencial
Operação aritmética
Requisito
Escusabilidade
Mero equívoco numérico
Exemplo
Comprar quadro falso como autêntico
Somar 28 ha × R$ 55.000 = R$ 1.540.000 e escrever R$ 1.450.000
Erro no negócio jurídico
1Erro substancial (art. 138)
Natureza, objeto, qualidade essencial
Escusável
Anula o negócio
2Erro de cálculo (art. 143)
Operação aritmética
Mero equívoco numérico
Autoriza retificação
Mantém o negócio
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há falso motivo (art. 140). O falso motivo só vicia se expresso como razão determinante do negócio. No caso, não houve declaração de motivo falso; o erro foi na escrituração do preço, não na causa determinante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o erro era essencial, mas inescusável. O erro de cálculo não é essencial, e sim acidental; a escusabilidade é requisito do erro substancial (art. 138). O erro de cálculo dispensa tal análise.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato bilateral exigiria erro de ambas as partes. O erro pode ser unilateral para gerar anulabilidade (art. 138). Não há exigência de bilateralidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prega a anulação por erro no preço, elemento essencial. O preço é essencial, mas o erro de cálculo não afeta a essência do consentimento — é mero equívoco numérico. A consequência é retificação, não anulação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplica corretamente o art. 143 CC: erro de cálculo autoriza apenas a retificação da declaração de vontade. O contrato permanece válido, devendo ser corrigido o valor na escritura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde erro de cálculo com erro substancial. O candidato pode pensar que qualquer erro no preço anula o negócio, mas o Código Civil trata o erro aritmético como mero equívoco: mantém-se o contrato e retifica-se o valor. A palavra-chave é "cálculo" — quando o erro está na operação matemática, não na vontade.