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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc037859
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
João vendeu para Atílio 28 hectares de terra, estipulado o preço por medida de extensão, pelo valor total de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), o que corresponde a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por hectare. Da escritura de compra e venda, porém, constou que o valor do imóvel era R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), permanecendo íntegras as dimensões da área e o valor do hectare. Após pago o preço, Atílio, embora tenha desejado realizar o negócio, arrependeu-se em virtude de notícia de possível desapropriação e, a pretexto de sentir-se prejudicado, ajuizou ação para anular o contrato, arguindo que houve erro na escritura a respeito do preço. Nesse caso, o negócio jurídico deverá ser
  1. Aanulado, porque a hipótese é de falso motivo, que vicia o negócio jurídico.
  2. Bmantido, porque o erro, apesar de essencial, não era inescusável.
  3. Cmantido, porque o contrato, sendo bilateral, exigia o erro de ambas as partes.
  4. Danulado, porque houve erro a respeito do preço, que é elemento essencial em um contrato de compra e venda.
  5. Emantido, porque o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não sendo o caso de anulação do contrato de compra e venda.
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GabaritoE — mantido, porque o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não sendo o caso de anulação do contrato de compra e venda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de cálculo × erro substancial no negócio jurídico

Gabarito: letra E. O erro de cálculo (art. 143 do Código Civil) não vicia o negócio jurídico; apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. No caso, o preço por hectare e a área total foram corretamente acordados, mas ocorreu mero equívoco aritmético na escritura. Logo, o contrato de compra e venda deve ser mantido, cabendo a correção do valor registrado.

A banca testa a distinção entre erro substancial (que anula o negócio) e erro de cálculo (que não anula). O Código Civil trata do tema:

Art. 143CC

Art. 143 — "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade."

O erro de cálculo é espécie de erro acidental, que não recai sobre a essência do negócio, mas sobre a operação matemática. Já o erro substancial (art. 138) recai sobre a natureza do negócio, objeto ou pessoa e, sendo escusável, permite anulação.

Característica

Erro substancial (art. 138)

Erro de cálculo (art. 143)

Efeito

Anulabilidade

Retificação

Objeto

Natureza, objeto, qualidade essencial

Operação aritmética

Requisito

Escusabilidade

Mero equívoco numérico

Exemplo

Comprar quadro falso como autêntico

Somar 28 ha × R$ 55.000 = R$ 1.540.000 e escrever R$ 1.450.000

Erro no negócio jurídico
  • 1Erro substancial (art. 138)
    • Natureza, objeto, qualidade essencial
    • Escusável
    • Anula o negócio
  • 2Erro de cálculo (art. 143)
    • Operação aritmética
    • Mero equívoco numérico
    • Autoriza retificação
    • Mantém o negócio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há falso motivo (art. 140). O falso motivo só vicia se expresso como razão determinante do negócio. No caso, não houve declaração de motivo falso; o erro foi na escrituração do preço, não na causa determinante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o erro era essencial, mas inescusável. O erro de cálculo não é essencial, e sim acidental; a escusabilidade é requisito do erro substancial (art. 138). O erro de cálculo dispensa tal análise.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato bilateral exigiria erro de ambas as partes. O erro pode ser unilateral para gerar anulabilidade (art. 138). Não há exigência de bilateralidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prega a anulação por erro no preço, elemento essencial. O preço é essencial, mas o erro de cálculo não afeta a essência do consentimento — é mero equívoco numérico. A consequência é retificação, não anulação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica corretamente o art. 143 CC: erro de cálculo autoriza apenas a retificação da declaração de vontade. O contrato permanece válido, devendo ser corrigido o valor na escritura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde erro de cálculo com erro substancial. O candidato pode pensar que qualquer erro no preço anula o negócio, mas o Código Civil trata o erro aritmético como mero equívoco: mantém-se o contrato e retifica-se o valor. A palavra-chave é "cálculo" — quando o erro está na operação matemática, não na vontade.

Gabarito: letra E.

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