Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — FCC 2017
- Código
- fc037860
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e IV.
- BII e IV.
- CI e III.
- DII e III.
- EIV e V.
GabaritoA — I e IV.
Gabarito: letra A (afirmações I e IV corretas). A teoria do adimplemento substancial não está expressa no Código Civil, mas é reconhecida pela doutrina e jurisprudência como decorrência dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil). Ela impede a resolução do contrato quando o inadimplemento é de pequena monta, mas não exclui o direito do credor de receber o que ainda é devido.
Afirmação | Está expressa na legislação? | Impede a resolução do contrato? | Permite indenização/perdas e danos? | Reconhecida pela jurisprudência/doutrina? | Correta? |
|---|---|---|---|---|---|
I | Não | Sim (evita rescisão) | — | Sim | ✅ |
II | Sim (falso) | Sim (inadimplemento mínimo) | — | — | ❌ |
III | — | Sim (admite resolução, contraditório) | Não impede (mas afirma que impede) | — | ❌ |
IV | — | Não impede | Permite receber o devido | — | ✅ |
V | Sim (falso) | — | — | Foi abandonada (falso) | ❌ |
Afirma que a teoria não está expressa na legislação, mas é admitida pela jurisprudência e doutrina para evitar a rescisão. Perfeito. O Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil confirma: "O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475."
Diz que a teoria foi expressamente prevista na legislação civil. Isso é falso. Ela não consta de forma explícita no CC/2002, sendo construção doutrinária e jurisprudencial. Também menciona "inadimplemento mínimo", mas o correto é que se aplica quando há adimplemento substancial, não quando o inadimplemento é mínimo (que poderia autorizar outras medidas).
Afirma que, adotada a teoria, "apenas se admitirá a resolução do contrato, mas impede a condenação em indenização por perdas e danos, se o devedor agiu de boa-fé". Há contradição: se impede a resolução, não se admite a resolução. Na verdade, o adimplemento substancial afasta a resolução (extinção do contrato), mas não impede o credor de pleitear perdas e danos pelo descumprimento parcial. A boa-fé não é requisito para afastar a indenização.
Afirma que a teoria não impedirá o credor de receber o que lhe é devido. Correto: o credor pode exigir o cumprimento da parcela faltante ou indenização correspondente, apenas não pode resolver o contrato.
Diz que a teoria "apesar de prevista em lei, com a vigência do CC/2002, foi abandonada, em razão da regra da boa-fé". Duplo erro: não está prevista em lei e não foi abandonada — pelo contrário, é aplicada justamente com base na boa-fé objetiva.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e IV, portanto a alternativa A é o gabarito.
Gabarito: letra A
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