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Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais — FCC 2017

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais
Código
fc037880
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as situações abaixo, no âmbito da Justiça Eleitoral.I. Recurso interposto em face de decisão de Tribunal Regional Eleitoral que decreta a perda de mandado de Deputado Estadual.II. Recurso interposto em face de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que discuta matéria constitucional.III. Exceção em que arguida a suspeição da maioria dos membros efetivos de Tribunal Regional Eleitoral, para o julgamento de determinada causa, por fundamentos comuns a todos.Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o julgamento APENAS de
  1. AI.
  2. BIII.
  3. CI e III.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Gabarito: letra D — apenas os itens I e II são de competência do TSE. O item III (exceção de suspeição da maioria dos membros do TRE) é julgado pelo próprio TRE, cabendo recurso ao TSE. A questão exige distinguir a competência recursal do TSE (itens I e II) da competência originária do TRE para julgar exceções de suspeição.

Item

Competência do TSE?

Fundamento Legal

Observação

I

Sim

Art. 121, § 4º, III, CF; art. 22, II, CE; art. 257, § 2º, CE

Recurso contra decisão do TRE que decreta perda de mandato de Deputado Estadual

II

Sim

Art. 276, I, CE

Recurso contra acórdão do TRE que discute matéria constitucional

III

Não

Art. 28, § 2º, CE

Exceção de suspeição da maioria dos membros do TRE é julgada originariamente pelo próprio TRE, cabendo recurso ao TSE

Competência do TSE
  • 1Recursal
    • Decisão do TRE (perda de mandato)
    • Acórdão do TRE (matéria constitucional)
  • 2Originária
    • Exceção de suspeição da maioria do TRE
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Item I — ✅ Correto

Recurso interposto contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que decreta a perda de mandato de Deputado Estadual. O TSE possui competência recursal para julgar recursos de decisões dos TREs, inclusive as que resultem em perda de mandato eletivo, conforme o art. 257, § 2º do Código Eleitoral (que trata do efeito suspensivo do recurso ordinário) e a regra geral do art. 22, II do CE (competência do TSE para julgar recursos das decisões dos TREs). A Constituição Federal, art. 121, § 4º, III, também atribui ao TSE o julgamento de recursos contra decisões dos TREs nos casos previstos em lei. Portanto, o TSE é o tribunal competente para esse recurso.

Item II — ✅ Correto

Recurso interposto contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que discuta matéria constitucional. O recurso para o TSE é cabível quando a decisão do TRE contrariar a Constituição Federal, conforme o art. 276, I do Código Eleitoral (não transcrito no contexto, mas é a regra). O TSE julga esse recurso, e posteriormente poderá caber recurso extraordinário ao STF. Assim, compete ao TSE o julgamento do recurso que discute matéria constitucional em face de acórdão do TRE.

Item III — ❌ Incorreto

Exceção em que arguida a suspeição da maioria dos membros efetivos de Tribunal Regional Eleitoral, para o julgamento de determinada causa, por fundamentos comuns a todos. De acordo com o art. 28, § 2º do Código Eleitoral, a arguição de suspeição dos membros do TRE é feita perante o próprio Tribunal Regional, cabendo recurso voluntário ao TSE. Logo, o julgamento da exceção é de competência originária do TRE, e não do TSE. Ainda que a suspeição atinja a maioria dos membros, a lei prevê a substituição dos suspeitos (art. 28, § 1º) para formar quorum, e a competência continua sendo do TRE. O TSE apenas julga em grau de recurso, não originariamente. Portanto, o item III não se encaixa na competência direta de julgamento do TSE.

Conclusão: Apenas os itens I e II são de competência do TSE, o que corresponde à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra D

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