Interpretação conforme à Constituição
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 54, declarou a inconstitucionalidade da interpretação que criminalizava a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, sem retirar do texto legal qualquer expressão. Essa técnica é a interpretação conforme à Constituição, pela qual se exclui uma dada exegese incompatível com a Constituição, mantendo-se a norma no ordenamento com o sentido que lhe é conferido pelo tribunal.
A banca testa a distinção entre essa técnica e a declaração de inconstitucionalidade com redução de texto. A interpretação conforme não suprime palavras da lei – apenas fixa o significado constitucionalmente adequado, como ocorreu no caso concreto.
Técnica de Decisão | Efeito sobre o Texto Legal | Efeito sobre a Interpretação | Exemplo no Caso Concreto |
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Interpretação conforme à Constituição | Mantém-se o texto original | Exclui-se a interpretação inconstitucional; fixa-se o sentido constitucional | STF excluiu a interpretação que criminalizava aborto de anencéfalo, mantendo os artigos do CP |
Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto | Suprime-se expressão ou palavra do texto | A norma permanece com o texto reduzido | Não ocorreu no caso; o STF não retirou nenhum termo da lei |
Hermenêutica consequencialista | Nenhum efeito direto sobre o texto | Pondera as consequências práticas da decisão | Não foi a técnica central; o STF não se limitou a analisar consequências |
Interpretação analógica | Nenhum efeito sobre o texto | Preenche lacunas por semelhança de situações | Não houve lacuna a preencher; o STF fixou interpretação restritiva |
Interpretação teleológica | Nenhum efeito sobre o texto | Busca a finalidade da norma | Embora considerada, não foi a técnica principal; prevaleceu a interpretação conforme |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hermenêutica consequencialista é um método que pondera as consequências práticas das decisões, mas não é a técnica específica utilizada pelo STF no caso. O tribunal não se limitou a uma análise de consequências; ele aplicou a interpretação conforme.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Interpretação analógica é um recurso de integração para preencher lacunas, pressupondo a existência de situações semelhantes. No caso, não houve analogia, mas a fixação de uma interpretação restritiva para adequar o dispositivo à Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Interpretação teleológica busca a finalidade da norma. Embora o STF tenha considerado a finalidade dos tipos penais (proteger a vida), a técnica central foi a interpretação conforme, que vai além e impõe uma leitura redutora para preservar a constitucionalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interpretação conforme à Constituição é adotada quando o tribunal, ao constatar que um dispositivo legal admite múltiplas interpretações, declara que apenas aquela que não conflita com a Constituição é válida. No caso, o STF decidiu que os artigos do Código Penal que tipificam o aborto não abrangem a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, por incompatibilidade com direitos fundamentais da mulher. A lei permanece íntegra no texto, mas com o sentido fixado pelo STF.
Art. 28Lei-9868
Art. 28, parágrafo único — “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante (...)”
O dispositivo legal expressamente equipara a interpretação conforme a uma das modalidades de decisão no controle de constitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A declaração de inconstitucionalidade com redução de texto implica a supressão de palavras ou expressões da lei (redução textual). No caso da ADPF 54, o STF não removeu nenhum trecho do Código Penal; apenas excluiu uma interpretação. Trata-se, portanto, de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, o que é justamente o efeito da interpretação conforme.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra D – interpretação conforme à Constituição.