Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2017
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc037885
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que o Presidente da República pretenda adotar as seguintes medidas:I. Extinção de cargos públicos federais vagos em decorrência do falecimento de seus titulares e inexistência de interesse, para a Administração, em seu preenchimento.II. Extinção de Secretarias vinculadas à Presidência da República e cargos respectivos, com redistribuição de suas atribuições entre Ministérios.III. Abertura de crédito orçamentário para atendimento a despesas urgentes, decorrentes de situação de calamidade pública específica.Nos termos da Constituição Federal, terá competência para viabilizá-las, respectivamente, mediante
Ainiciativa de projeto de lei, decreto e medida provisória.
Bdecreto, iniciativa de projeto de lei e medida provisória.
Cmedida provisória, decreto e iniciativa de projeto de lei.
Ddecreto, as duas primeiras, e iniciativa de projeto de lei, a última.
Einiciativa de projeto de lei, a primeira, e decreto, as duas últimas.
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GabaritoB — decreto, iniciativa de projeto de lei e medida provisória.
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Competências do Presidente da República: decreto, lei e medida provisória
Gabarito: letra B. A sequência correta é: decreto (I), iniciativa de projeto de lei (II) e medida provisória (III). O Presidente pode extinguir cargos vagos por decreto (CF, art. 84, VI, "b"); a extinção de órgãos públicos (Secretarias) exige lei de sua iniciativa (art. 61, §1º, II, "e"); e a abertura de crédito extraordinário para calamidade pública pode ser feita por medida provisória (art. 167, §3º).
A questão exige conhecer as competências privativas do Presidente da República e os limites de cada instrumento normativo. Vejamos a fundamentação de cada medida:
Art. 84, §3CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (...) XXV — prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Art. 167, §3º — A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Análise das medidas
I — Extinção de cargos públicos federais vagos. O art. 84, VI, "b" autoriza expressamente o Presidente a extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos quando vagos. Como os cargos estão vagos (falecimento do titular), não há necessidade de lei. ✅ Instrumento: decreto.
II — Extinção de Secretarias vinculadas à Presidência e cargos respectivos, com redistribuição de atribuições. Extinguir órgãos públicos (Secretarias) não pode ser feito por decreto autônomo, pois o art. 84, VI, "a" veda a extinção de órgãos públicos por esse meio. A criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal são matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, §1º, II, "e". Portanto, deve-se enviar projeto de lei ao Congresso Nacional. ✅ Instrumento: iniciativa de projeto de lei.
III — Abertura de crédito orçamentário para despesas urgentes decorrentes de calamidade pública. A regra geral veda medida provisória para créditos adicionais e suplementares (art. 62, §1º, I, "d"), mas o crédito extraordinário, que atende situações imprevisíveis e urgentes como calamidade pública, pode ser aberto por medida provisória, conforme ressalva do art. 167, §3º. ✅ Instrumento: medida provisória.
Alternativas
Medida
Instrumento Normativo
Fundamento Constitucional
I – Extinção de cargos públicos federais vagos
Decreto
Art. 84, VI, "b"
II – Extinção de Secretarias vinculadas à Presidência e cargos respectivos, com redistribuição de atribuições
Iniciativa de projeto de lei
Art. 61, §1º, II, "e"
III – Abertura de crédito orçamentário para despesas urgentes decorrentes de calamidade pública
Medida provisória
Art. 167, §3º c/c art. 62
1I — Cargos vagosDecreto (art. 84, VI, b)
2II — Extinção de órgãosProjeto de lei (art. 61, §1º, II, e)
Propõe "iniciativa de projeto de lei, decreto e medida provisória". Errada porque a medida I (cargos vagos) é decreto, não projeto de lei. Troca o instrumento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: decreto (I), iniciativa de projeto de lei (II) e medida provisória (III), conforme a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe "medida provisória, decreto e iniciativa de projeto de lei". Errada porque inverte os instrumentos: I não é MP, II não é decreto, III não é lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"decreto, as duas primeiras, e iniciativa de projeto de lei, a última" — afirma que as duas primeiras (I e II) seriam decreto, mas II é projeto de lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"iniciativa de projeto de lei, a primeira, e decreto, as duas últimas" — afirma que I é projeto de lei (deveria ser decreto) e que II e III são decretos (II é lei, III é MP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "cargo vago" e "órgão público". Cargo vago pode ser extinto por decreto; órgão público só por lei. Outra armadilha é confundir crédito extraordinário (MP permitida) com crédito adicional/suplementar (MP vedada). Memorize: "cargo vago → decreto; órgão → lei; crédito extraordinário (calamidade) → MP".
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)