Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc037888
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Constituição estadual que definisse as hipóteses de crime de responsabilidade a que sujeitos Governador e Secretários de Estado respectivos, bem como atribuísse a uma Comissão mista, composta por Deputados Estaduais e membros do Tribunal de Justiça local, a competência para o seu julgamento, em conformidade com regras estabelecidas em lei estadual, seria
Acompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matérias inerentes ao exercício do poder constituinte decorrente dos Estados.
Bincompatível com a Constituição Federal, por serem matérias de competência legislativa privativa da União tanto a definição dos crimes de responsabilidade quanto o estabelecimento das normas respectivas de processo e julgamento, sujeitando-se as referidas normas constitucionais estaduais a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Cincompatível com a Constituição Federal, por serem matérias de competência legislativa privativa da União tanto a definição dos crimes de responsabilidade quanto o estabelecimento das normas respectivas de processo e julgamento, sujeitando-se as referidas normas constitucionais estaduais a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Dincompatível com a Constituição Federal, no que se refere apenas à definição dos crimes de responsabilidade, por ser matéria de competência legislativa privativa da União, sujeitando-se as normas constitucionais estaduais respectivas a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Eincompatível com a Constituição Federal, no que se refere apenas à definição dos crimes de responsabilidade, por ser matéria de competência legislativa privativa da União, sujeitando-se as normas constitucionais estaduais respectivas a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — incompatível com a Constituição Federal, por serem matérias de competência legislativa privativa da União tanto a definição dos crimes de responsabilidade quanto o estabelecimento das normas respectivas de processo e julgamento, sujeitando-se as referidas normas constitucionais estaduais a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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Crimes de responsabilidade e competência legislativa
Gabarito: letra C. A Constituição estadual que definisse crimes de responsabilidade para governador e secretários e atribuísse a uma comissão mista o julgamento seria incompatível com a CF, porque tanto a definição dos crimes de responsabilidade quanto as normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, conforme entendimento consolidado do STF. A norma estadual inconstitucional seria impugnável por ação direta de inconstitucionalidade perante o STF (CF, art. 102, I, a), e não por reclamação.
O STF firmou entendimento de que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são matéria de competência legislativa privativa da União. O Estado-membro, ao legislar sobre essas matérias, invade competência federal e, assim, a norma estadual é inconstitucional. Para impugnar lei ou ato normativo estadual em tese, a via adequada é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, e não a reclamação, que se destina a preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
Aspecto Analisado
Competência Legislativa (CF)
Consequência da Norma Estadual
Via de Impugnação Correta
Definição dos crimes de responsabilidade
Privativa da União (art. 22, I, c/c art. 85)
Inconstitucionalidade total
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Normas de processo e julgamento
Privativa da União (art. 22, I, c/c art. 86)
Inconstitucionalidade total
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Julgamento por comissão mista (Deputados + TJ)
Invasão de competência federal (art. 86, §1º e §2º)
Inconstitucionalidade total
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Controle de constitucionalidade da norma estadual
STF (art. 102, I, "a")
ADI é o meio adequado
Reclamação é inadequada (art. 102, I, "l")
Crimes de responsabilidade (Estados)
1Competência privativa da União
Definição dos crimes
Normas de processo e julgamento
2Norma estadual inconstitucional
Invasão de competência federal
Controle: ADI no STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma seria compatível por ser decorrente do poder constituinte decorrente. O poder constituinte decorrente dos Estados não autoriza a legislar sobre matéria de competência privativa da União. A definição de crimes de responsabilidade e suas regras processuais são privativas da União, não podendo ser tratadas em Constituição estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a incompatibilidade existe e que a via de impugnação é a reclamação. A reclamação (CF, art. 102, I, l) não é o instrumento adequado para controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual; este se dá por ADI.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar a incompatibilidade total (definição e processo/julgamento são privativos da União) e o meio de controle correto: ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a definição dos crimes é privativa da União, mas o STF entende que também as normas de processo e julgamento são privativas. Além disso, indica reclamação como via, que é inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também restringe a incompetência apenas à definição, quando abrange todo o regime. Embora aponte ADI (correto quanto ao instrumento), o mérito está parcialmente errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento de que a matéria é integralmente privativa da União (não só a definição) e de que o controle é por ADI, não por reclamação. Muitos candidatos confundem o instrumento, achando que reclamação serve para impugnar leis estaduais.