Questão de Enfermagem — COFEN — FCC 2017
EnfermagemCOFEN
- Código
- fc037927
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Enfermagem
Durante o exercício laboral, os profissionais de enfermagem travestis e transexuais devem saber que a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem − COFEN n° 537/2017 dispõe, dentre outros, sobre a
- Apossibilidade de uso do nome social seguido da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem − COREN.
- Bobrigatoriedade do uso do nome registrado pelos pais em cartório, após o seu nascimento, e constante no registro profissional.
- Cnecessidade da apresentação de documento judicial determinando que o Conselho Regional de Enfermagem − COREN permite que o profissional utilize o seu nome social.
- Dnecessidade de aguardar a emissão de pareceres técnicos pela Câmara Técnica do COFEN, no prazo de 12 meses contado a partir de 21/03/2017.
- Eobrigatoriedade de cada Conselho Regional de Enfermagem − COREN emitir parecer técnico sobre o assunto, respeitando-se os valores culturais e as legislações estaduais.