Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FCC 2017
Direito Constitucional›Disposições Gerais na Administração Pública
Código
fc038029
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais,
Ao concurso público de provas e títulos, necessário para provimento de cargos públicos, vedada a exigência de outros requisitos de habilitação, como exames psicotécnicos ou físicos.
Ba submissão a prévio concurso público de títulos e documentos, para cargos, empregos e funções públicas, independentemente do prazo de duração do vínculo funcional pretendido, como forma de privilegiar os princípios da igualdade e da publicidade.
Ca possibilidade de nomeação para cargos de livre provimento, seja para vínculos funcionais temporários, seja para vínculos funcionais permanentes, passíveis de extinção apenas por meio de processo administrativo disciplinar.
Da obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor.
Ea realização de provas físicas, psicológicas e psicotécnicas após a aprovação em concurso público de provas e títulos, para aferição da expectativa de longevidade dos candidatos.
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GabaritoD — a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor.
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Ingresso no serviço público e concurso público
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, mas admite a exigência de outros requisitos de habilitação, desde que previstos em lei e pertinentes às atribuições do cargo – é exatamente o que afirma a alternativa D.
A banca testa o conhecimento da regra constitucional do concurso público e a possibilidade de requisitos adicionais. O art. 37, II da CF/88 é o dispositivo central:
Art. 37CF/88
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Alternativa
Regra do Concurso Público (art. 37, II, CF/88)
Requisitos Adicionais
Vínculo / Exoneração
Correção
A
Concurso de provas e títulos para cargos públicos
Vedados (ex.: psicotécnicos/físicos)
—
❌ Incorreta
B
Concurso de títulos e documentos para cargos, empregos e funções
—
Independente do prazo do vínculo
❌ Incorreta
C
Livre provimento para cargos temporários e permanentes
—
Extinção apenas por PAD
❌ Incorreta
D
Concurso de provas e títulos para cargos e empregos públicos
Admitidos (se lei + pertinência)
—
✅ Correta
E
Provas físicas, psicológicas e psicotécnicas após aprovação
Para aferir expectativa de longevidade
—
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é "vedada a exigência de outros requisitos de habilitação, como exames psicotécnicos ou físicos". Erro: o ordenamento admite, sim, a exigência de outros requisitos (ex.: idade, aptidão física, avaliação psicológica), desde que haja previsão legal e pertinência com as atribuições do cargo. A CF não veda; apenas exige que tais requisitos sejam estabelecidos por lei e sejam compatíveis com a natureza do cargo. Portanto, a alternativa é falsa ao impor uma vedação inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "concurso público de títulos e documentos". Erro: o concurso público, nos termos do art. 37, II, é de provas ou de provas e títulos – não de títulos e documentos. Além disso, a expressão "independentemente do prazo de duração do vínculo" é inadequada, pois as contratações temporárias (art. 37, IX) não se submetem a concurso público no mesmo rigor, mas a processo seletivo simplificado. A alternativa distorce a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "nomeação para cargos de livre provimento [...] passíveis de extinção apenas por meio de processo administrativo disciplinar". Erro: cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo o servidor ser exonerado a qualquer momento, sem necessidade de PAD. Já os vínculos temporários (por tempo determinado) extinguem-se com o prazo ou pela necessidade que os motivou. A alternativa confunde o regime dos cargos comissionados e dos temporários.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra constitucional: a obrigatoriedade de concurso público de provas e títulos para cargos e empregos públicos, e admite a inclusão de outros requisitos de habilitação, desde que haja previsão legal e pertinência com as atribuições. Essa é a interpretação pacífica do STF (Súmula 683 e 686) e da doutrina. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe exames físicos, psicológicos e psicotécnicos "para aferição da expectativa de longevidade dos candidatos". Erro: tais exames podem ser exigidos como fase do concurso (se previstos em lei e pertinentes), mas não para aferir longevidade – isso configuraria discriminação etária, vedada constitucionalmente (CF, art. 3º, IV; art. 7º, XXX). A finalidade é ilegítima.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a grande armadilha: muitos candidatos pensam que o concurso público é o único requisito e que outros exames seriam ilegais. Mas o STF firma que requisitos adicionais (idade, aptidão física, psicotécnico) são válidos se houver lei e pertinência. A banca trocou o "permitido" por "vedado". Fique atento!