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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc038038
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a disciplina constitucional a respeito da Justiça Eleitoral,
  1. Aos membros dos tribunais eleitorais não gozam da garantia da inamovibilidade, uma vez que não podem atuar nessa função por mais de dois biênios consecutivos.
  2. Bdecisão de Tribunal Regional Eleitoral que denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção poderá ser objeto de recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça.
  3. Csão órgãos da Justiça Eleitoral o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
  4. Ddecisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral que interprete a lei de modo divergente de dois ou mais tribunais eleitorais não é passível de ser impugnada mediante recurso.
  5. Edecisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre inelegibilidade para cargo político é passível de ser impugnada mediante recurso.
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GabaritoE — decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre inelegibilidade para cargo político é passível de ser impugnada mediante recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Justiça Eleitoral: órgãos, garantias e recursos

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Constituição Federal prevê, em seu art. 121, §4º, III, que cabe recurso ao TSE das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que versarem sobre inelegibilidade. As demais alternativas incorrem em erros: a) membros dos TREs gozam de inamovibilidade (CF, art. 121, §1º); b) o recurso cabível é para o TSE, não para o STJ; c) o STF não é órgão da Justiça Eleitoral (CF, art. 118); d) a divergência de interpretação entre tribunais eleitorais é um dos casos que admite recurso ao TSE (CF, art. 121, §4º, II).

1Órgãos (art. 118)
TSE
TREs
Juízes Eleitorais
Juntas Eleitorais
STF (não integra)
2Garantias
Inamovibilidade (art. 121, §1º)
Limite: 2 biênios consecutivos
3Recursos ao TSE (art. 121, §4º)
II — Divergência entre TREs
III — Inelegibilidade
V — HC, MS, HD, MI denegados
Justiça Eleitoral (CF)
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Justiça Eleitoral (CF): Órgãos (art. 118) (TSE, TREs, Juízes Eleitorais, Juntas Eleitorais, STF (não integra)); Garantias (Inamovibilidade (art. 121, §1º), Limite: 2 biênios consecutivos); Recursos ao TSE (art. 121, §4º) (II — Divergência entre TREs, III — Inelegibilidade, V — HC, MS, HD, MI denegados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os membros dos tribunais eleitorais não gozam da garantia da inamovibilidade. Isso é falso: a Constituição Federal assegura que, no exercício de suas funções, os juízes eleitorais gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis (art. 121, §1º). A limitação temporal de até dois biênios consecutivos (Código Eleitoral, art. 14) não afasta a inamovibilidade durante o período de exercício.

Art. 14Lei-4737

Art. 14 — "Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que decisão denegatória de HC, MS, HD ou MI de TRE cabe recurso ordinário ao STJ. Na verdade, o recurso é para o TSE, conforme o art. 121, §4º, V da CF. O STJ tem competência recursal para decisões de tribunais regionais federais ou de justiça (art. 105, II, CF), não para os TREs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lista o STF como órgão da Justiça Eleitoral. A Constituição, em seu art. 118, estabelece como órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TREs, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. O STF não integra essa estrutura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que decisão de TRE que interprete lei de modo divergente de dois ou mais tribunais eleitorais não é recorrível. O art. 121, §4º, II prevê expressamente cabimento de recurso ao TSE justamente nesse caso de divergência interpretativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 121, §4º, III da CF, que admite recurso ao TSE das decisões dos TREs que versarem sobre inelegibilidade (ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tribunal competente para o recurso ordinário na alternativa B (STJ em vez de TSE) e, na alternativa C, inclui o STF indevidamente como órgão da Justiça Eleitoral. Atenção ao rol taxativo do art. 118 e às hipóteses de recurso do art. 121, §4º.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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