Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — FCC 2017
Direito Constitucional›Congresso Nacional
Código
fc038040
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepcional atribuição de deliberar sobre a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo, a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente,
Aa alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Ba escolha do Procurador Geral da República.
Cos contratos de obras que serão firmados com empresas sediadas em outros países.
Da ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a ausência do País exceder a dez dias.
Ea abertura de concurso público para o preenchimento de cargos públicos já criados por lei.
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GabaritoA — a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Exclusiva do Congresso Nacional
Gabarito: letra A. O art. 49, XVII da Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. Essa é a hipótese que se encaixa perfeitamente no enunciado: uma excepcional deliberação legislativa sobre ato típico do Executivo.
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII — aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
A questão testa o conhecimento dos incisos do art. 49 e a distinção entre competências do Congresso Nacional e de suas Casas separadamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Baseia-se literalmente no art. 49, XVII. A alienação ou concessão de terras públicas de grande extensão precisa de autorização prévia do Congresso, como exceção à regra de que a administração do patrimônio público é típica do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A escolha do Procurador-Geral da República é competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, "e"), e não do Congresso Nacional em sua totalidade. O enunciado pede ato do Congresso (Câmara + Senado), o que não se verifica aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional para que o Congresso Nacional aprove previamente contratos de obras com empresas estrangeiras. Essa é uma competência gerencial do Poder Executivo, sem necessidade de aval legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 49, III determina que o Congresso autorize a ausência do Presidente e Vice-Presidente quando a ausência exceder quinze dias (e não dez). Além disso, o ato é de "autorização", não de "aprovação prévia" como exigido na frase do enunciado. A alternativa erra no prazo e no termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A abertura de concurso público para cargos já criados é ato de rotina administrativa do Poder Executivo, sem necessidade de deliberação prévia do Congresso. Não há qualquer dispositivo constitucional nesse sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competências do Congresso Nacional e do Senado Federal (alternativa B) e troca o prazo de 15 para 10 dias (alternativa D). Fique atento: a letra exata da Constituição é cobrada. Decore os incisos do art. 49 e também do art. 52 para não cair nessas inversões.
Gabarito: letra A — única alternativa que corresponde à literalidade do art. 49, XVII da CF/88.