Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2017
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc038041
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal estabelece como condição para aquisição de estabilidade pelos servidores públicos:I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração.II. A posse no cargo há três anos.III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.Está correto o que se afirma em
AI, II, e III.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DIII, apenas.
EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aquisição de estabilidade dos servidores públicos
Gabarito: letra D (apenas III). A estabilidade é condicionada a três requisitos cumulativos: (1) nomeação para cargo de provimento efetivo mediante concurso público; (2) três anos de efetivo exercício; (3) avaliação especial de desempenho por comissão (art. 41, caput e §4º, CF). O item I erra ao incluir cargo em comissão; o item II troca "efetivo exercício" por "posse". Apenas o item III está plenamente de acordo com a Constituição.
A banca explora a literalidade do art. 41 da CF/88 e o §4º, acrescentado pela EC 19/1998. É essencial conhecer a redação exata:
Art. 41, §4CF/88
Art. 41 — São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 4º — Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Item
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correto?
I
Nomeação para cargo de provimento efetivo (concurso) ou cargo em comissão
Art. 41, caput (exige cargo efetivo + concurso)
❌ Incorreto
II
Posse no cargo há três anos
Art. 41, caput (exige três anos de efetivo exercício, não posse)
❌ Incorreto
III
Avaliação especial de desempenho por comissão
Art. 41, §4º
✅ Correto
Estabilidade (art. 41, CF)
1Requisitos cumulativos
Cargo efetivo + concurso
3 anos de efetivo exercício
Avaliação especial de desempenho
2Itens da questão
I: cargo em comissão
II: posse (em vez de efetivo exercício)
III: avaliação especial de desempenho
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a nomeação para cargo em comissão (livre provimento e exoneração) também é condição para estabilidade. O art. 41 é taxativo: a estabilidade é exclusiva dos ocupantes de cargo de provimento efetivo ingressos por concurso. Cargos em comissão não geram estabilidade, conforme a própria natureza de livre nomeação e exoneração. Portanto, o item I está errado.
Item II — ❌ Incorreto
Diz que a posse no cargo há três anos é suficiente. A Constituição exige três anos de efetivo exercício (art. 41 caput), e não mera posse. A posse é o ato de investidura, mas o prazo de estabilidade conta a partir do início do exercício efetivo. O item II troca o termo legal, configurando a pegadinha clássica da banca.
NÃO CAIA NESSA!
A FCC costuma substituir "efetivo exercício" por "posse" (item II) e incluir cargos comissionados (item I) para induzir ao erro. Memorize: estabilidade exige (i) cargo efetivo + concurso, (ii) 3 anos de efetivo exercício, (iii) avaliação especial de desempenho.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o §4º do art. 41: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." O item está perfeito.
Conclusão: Apenas o item III está correto, o que corresponde à alternativa D. Gabarito: letra D.