Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2017
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc038042
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador
Apoderá editar decreto, independentemente de lei dispondo sobre a matéria, uma vez que os requisitos para preenchimento de cargos e funções públicas é matéria de organização e funcionamento da Administração, passível de ser objeto de ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, alternativamente, encaminhar projeto de lei sobre o tema.
Bdeverá editar decreto, independentemente de lei dispondo sobre a matéria, uma vez que os requisitos para preenchimento de cargos e funções públicas é matéria de organização e funcionamento da Administração, devendo ser objeto de ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Cdeverá apresentar projeto de lei sobre a matéria, salvo para dispor sobre os requisitos para o preenchimento dos cargos em comissão, que podem ser disciplinados por Decreto na medida em que se referem a cargos de livre provimento e exoneração.
Ddeverá apresentar projeto de lei sobre a matéria, inclusive para dispor sobre os requisitos para o preenchimento dos cargos em comissão e funções públicas.
Edeverá apresentar projeto de lei sobre a matéria, salvo para dispor sobre os requisitos para o preenchimento de funções públicas, que podem ser disciplinados por Decreto na medida em que a matéria insere-se no âmbito da organização e funcionamento da Administração.
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GabaritoD — deverá apresentar projeto de lei sobre a matéria, inclusive para dispor sobre os requisitos para o preenchimento dos cargos em comissão e funções públicas.
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Requisitos para preenchimento de cargos públicos: reserva legal
Gabarito: letra D. O governador deve apresentar projeto de lei para disciplinar requisitos de cargos efetivos, cargos em comissão e funções públicas, pois a Constituição Federal exige que tais requisitos sejam estabelecidos em lei (CF, art. 37, I). Não há possibilidade de decreto autônomo para essa matéria, mesmo para cargos em comissão ou funções de confiança.
A questão testa o princípio da legalidade administrativa e a reserva de lei formal para a definição de requisitos de acesso a cargos públicos. O art. 37, I, da CF é inequívoco:
Art. 37CF/88
Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I — os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;”
A expressão “requisitos estabelecidos em lei” significa que qualquer condição para ingresso (escolaridade, idade, experiência etc.) depende de lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo. O governador não pode, por decreto, criar ou alterar esses requisitos, ainda que se trate de cargo em comissão (que é de livre nomeação e exoneração, mas seus requisitos mínimos também devem constar de lei – art. 37, II, in fine) ou de função pública (que também é regida pelo inciso I).
A possibilidade de decreto autônomo prevista para o Chefe do Executivo (art. 84, VI, CF) restringe-se à “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. Essa hipótese não abrange a definição de requisitos para cargos, que é matéria reservada à lei.
Alternativa
Posição sobre projeto de lei
Posição sobre decreto
Fundamento constitucional
Correção
A
Alternativa possível
Pode editar decreto independentemente de lei
Matéria de organização e funcionamento da Administração
❌
B
Não menciona
Deverá editar decreto independentemente de lei
Matéria de organização e funcionamento da Administração
❌
C
Deverá apresentar projeto de lei, salvo para cargos em comissão
Cargos em comissão podem ser disciplinados por decreto
Cargos de livre provimento e exoneração
❌
D
Deverá apresentar projeto de lei para todos os casos
Não há possibilidade de decreto
Art. 37, I, CF (requisitos estabelecidos em lei)
✅
E
Deverá apresentar projeto de lei, salvo para funções públicas
Funções públicas podem ser disciplinadas por decreto
Matéria de organização e funcionamento da Administração
❌
Requisitos para cargos públicos
1Reserva legal (art. 37, I, CF)
Cargos efetivos
Cargos em comissão
Funções públicas
2Decreto autônomo (art. 84, VI, CF)
Não abrange requisitos
Só organização e funcionamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o governador pode editar decreto independentemente de lei, sob o argumento de que a matéria seria de organização e funcionamento. Erro: requisitos de acesso a cargos não se confundem com organização administrativa; estão sujeitos à reserva legal (art. 37, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o governador deve editar decreto. Além do mesmo erro da alternativa A, impõe o decreto como instrumento obrigatório, quando na verdade é vedado para essa finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Admite exceção para cargos em comissão, que poderiam ser disciplinados por decreto. Equivocado: cargo em comissão também depende de lei que declare suas atribuições e requisitos (art. 37, II: “declarado em lei de livre nomeação e exoneração”). A lei é necessária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o governador deve apresentar projeto de lei inclusive para cargos em comissão e funções públicas. Está em perfeita consonância com o art. 37, I, que abrange todas as categorias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria exceção para funções públicas, que poderiam ser reguladas por decreto. Novamente, o art. 37, I, não faz essa distinção; funções públicas também exigem lei para seus requisitos.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que “requisitos” (escolaridade, idade etc.) são sempre de lei. Já a organização interna da Administração (regimento, distribuição de competências) pode ser objeto de decreto, desde que sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos. Essa é a linha divisória.
Gabarito: letra D — o governador deve apresentar projeto de lei para todos os casos.