Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc038043
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Resolução editada por Assembleia Legislativa determinou que os Deputados estaduais passarão a receber remuneração em valor idêntico ao percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal − STF. A matéria
Apode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à Assembleia Legislativa, por ato interno, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, podendo ser equivalente à remuneração dos Ministros do STF, que configura o limite remuneratório máximo para o serviço público.
Bpode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à Assembleia Legislativa, por ato interno, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, que, todavia, apenas poderá ser equivalente à remuneração dos Deputados federais, e não à remuneração dos Ministros do STF.
Cnão pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, que, todavia, poderá ser, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
Dnão pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, podendo ser equivalente à remuneração dos Ministros do STF, que configura o limite remuneratório máximo para o serviço público.
Enão pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, devendo ser equivalente à remuneração do Governador, que configura o limite remuneratório máximo para o serviço público estadual.
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GabaritoC — não pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, que, todavia, poderá ser, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
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Fixação do subsídio dos Deputados Estaduais
Gabarito: letra C. O subsídio dos Deputados Estaduais deve ser fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, e não por resolução, e o valor máximo permitido é de 75% do subsídio dos Deputados Federais, conforme o Art. 27, §2º da Constituição Federal. Portanto, a matéria não pode ser objeto de Resolução, e o limite não é o subsídio dos Ministros do STF.
A questão exige o conhecimento do artigo 27, §2º da CF, que é norma de reprodução obrigatória para os Estados. A banca explora dois pontos: (a) o instrumento normativo adequado (lei, não resolução); (b) o teto específico para os deputados estaduais (75% do subsídio dos deputados federais, e não o teto geral do serviço público).
Art. 27, §2CF/88
"O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria pode ser objeto de Resolução, mas o art. 27, §2º exige lei. Também diz que o valor pode ser equivalente ao dos Ministros do STF, o que é falso: o teto é 75% do subsídio dos Deputados Federais. O STF é o teto geral do funcionalismo, mas não é o limite específico para deputados estaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também admite Resolução, o que é incorreto. Embora acerte que o limite é o subsídio dos Deputados Federais, erra ao afirmar que pode ser equivalente (ou seja, 100%). O art. 27, §2º fixa o máximo de 75%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não pode ser Resolução (correto) e que cabe a lei de iniciativa da Assembleia Legislativa (correto) e que o limite é 75% do subsídio dos Deputados Federais (correto). Reproduz fielmente o art. 27, §2º da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora exija lei (correto), erra ao permitir equivalência ao STF. O teto para deputados estaduais é inferior (75% dos federais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também exige lei (correto), mas impõe o subsídio do Governador como teto, o que é falso. O art. 27, §2º é claro: o limite é o subsídio dos Deputados Federais, não do Governador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com dois erros clássicos: (1) achar que a fixação pode ser por resolução (ato interno da Assembleia), quando a Constituição exige lei ordinária, com participação do Governador; (2) achar que o teto é o subsídio dos Ministros do STF (teto geral), mas o art. 27, §2º estabelece um teto específico e mais baixo: 75% do subsídio dos Deputados Federais. Memorize: o limite para deputados estaduais é sempre em relação aos federais, não ao STF.