Sigilo constitucional e direito à informação
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 5º, XII, da CF só autoriza a quebra do sigilo telefônico por ordem judicial nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal. A ação popular é de natureza cível, não se enquadrando na exceção. As demais alternativas contrariam disposições constitucionais específicas.
Art. 5CF/88
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação de impugnação de mandato não pode tramitar em segredo de justiça. O art. 14, §11, da CF determina o contrário: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça". Logo, o sigilo é obrigatório, não facultativo.
Art. 14, §11CF/88
"A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para negar acesso à informação. A CF, art. 5º, XXXIII, ressalva exatamente essas hipóteses: o direito de acesso a informações públicas é garantido, "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Portanto, são critérios válidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as votações do Júri não podem ser sigilosas. A Constituição, no art. 5º, XXXVIII, alínea "b", assegura "o sigilo das votações" do Tribunal do Júri. Assim, as votações são sigilosas, contrariando a afirmação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a intimidade não pode impedir que terceiros presenciem atos processuais. A CF, art. 5º, LX, prevê que a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais "quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Logo, a intimidade é fundamento válido para restringir a publicidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A quebra do sigilo telefônico, nos termos do art. 5º, XII, da CF, depende de ordem judicial e só é admitida para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A ação popular (Lei 4.717/1965) é instrumento de controle de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa etc., mas não possui natureza penal. Portanto, mesmo que haja decisão judicial, a quebra do sigilo não é permitida nesse contexto.
Gabarito: letra E