Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc038046
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com as normas da Constituição Federal, o militar alistável,
Acom menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, mas deverá afastar-se da atividade.
Bcom menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Ccom mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político e, se eleito, deverá ser agregado pela autoridade superior.
Dcom mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, poderá cumular o exercício do cargo político com a função militar, se não estiver conscrito e se houver compatibilidade de horários.
Eque esteja em atividade, não poderá candidatar-se para cargo político.
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GabaritoA — com menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, mas deverá afastar-se da atividade.
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Direitos Políticos: Elegibilidade do Militar
Gabarito: Letra A. A Constituição Federal, no art. 14, §8º, I, estabelece que o militar alistável com menos de dez anos de serviço deve afastar-se da atividade para candidatar-se. As demais alternativas confundem as regras aplicáveis a militares com mais de dez anos de serviço (agregação e passagem para inatividade).
Art. 14, §8CF/88
Art. 14, §8º — "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."
Critério
Militar com menos de 10 anos de serviço (Art. 14, §8º, I)
Militar com mais de 10 anos de serviço (Art. 14, §8º, II)
Condição para candidatura
Deve afastar-se da atividade
Será agregado pela autoridade superior
Consequência se eleito
Não há previsão de passagem automática para inatividade
Passa automaticamente para a inatividade no ato da diplomação
Possibilidade de cumulação
Não (afastamento obrigatório)
Não (inatividade obrigatória)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando do inciso I: o militar com menos de dez anos de serviço pode candidatar-se, mas {{deverá afastar-se da atividade}}. A expressão "poderá candidatar-se" está em harmonia com a condição de elegibilidade, e o "deverá" reflete a obrigação constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o militar com menos de dez anos será "agregado pela autoridade superior" e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade. Isso é o que ocorre com quem tem mais de dez anos (inciso II). Para menos de dez anos, a regra é o afastamento, não a agregação. Há inversão dos regimes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o militar com mais de dez anos "deverá ser agregado" e omite a consequência da eleição (passagem automática para a inatividade). O texto constitucional determina que ele será agregado (não é um dever, mas uma ação administrativa) e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. A alternativa é incompleta e imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o militar com mais de dez anos, se eleito, "poderá cumular o exercício do cargo político com a função militar, se não estiver conscrito e se houver compatibilidade de horários". Isso é frontalmente contrário ao texto constitucional: a regra é a passagem automática para a inatividade, vedando a cumulação. Além disso, a menção a "conscrito" é irrelevante (conscrito é o militar em serviço obrigatório, que nem é alistável).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que o militar em atividade "não poderá candidatar-se", o que é falso. A própria Constituição prevê a possibilidade, desde que observadas as condições do §8º. O militar alistável pode candidatar-se; a inelegibilidade só existe para os conscritos (art. 14, §2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca das regras entre os incisos I e II. O candidato deve gravar: menos de 10 anos → afastamento; mais de 10 anos → agregação + inatividade se eleito. Não confunda: a agregação é para quem tem mais de 10 anos, e não para quem tem menos.