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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fc038048
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
À luz do direito vigente, as emendas à Constituição Federal, aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, são atos normativos que decorrem do poder
  1. Aconstituinte originário, podendo alterar a Constituição sem encontrar limites jurídicos para tanto, uma vez que o poder constituinte, cujo titular é o povo, é soberano e ilimitado.
  2. Bconstituinte derivado, podendo alterar a Constituição desde que sejam respeitados os limites jurídicos nela originariamente previstos.
  3. Cconstituinte originário, podendo alterar a constituição desde que sejam respeitados os limites nela previstos.
  4. Dlegislativo, mas não do poder constituinte, uma vez que os parlamentares que as aprovam não são especialmente eleitos para o fim de alterarem a Constituição, motivo pelo qual as emendas constitucionais são hierarquicamente inferiores às normas constitucionais originariamente editadas pelo poder constituinte.
  5. Elegislativo, estando sujeitas aos mesmos limites jurídicos que devem ser observados no processo de elaboração das leis complementares e ordinárias.
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GabaritoB — constituinte derivado, podendo alterar a Constituição desde que sejam respeitados os limites jurídicos nela originariamente previstos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte e Emendas Constitucionais

Gabarito: letra B. As emendas à Constituição Federal são fruto do poder constituinte derivado reformador, que é um poder jurídico, limitado e condicionado, devendo respeitar os limites impostos pelo poder constituinte originário no próprio texto constitucional (CF, art. 60).

A questão testa a distinção entre poder constituinte originário (que cria a Constituição, ilimitado e soberano) e poder constituinte derivado (que altera a Constituição, sujeito a limites).


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as emendas decorrem do poder constituinte originário e são ilimitadas. Erro: o poder constituinte originário é o que elabora a Constituição, não o que a modifica. As emendas são ato do poder constituinte derivado, que encontra limites jurídicos expressos (materiais, formais, circunstanciais).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece corretamente que as emendas são exercício do poder constituinte derivado e que devem observar os limites previstos originariamente na Constituição (como os do art. 60 da CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também atribui as emendas ao poder constituinte originário, mas acrescenta que respeitam limites — o que é contraditório, pois o originário é ilimitado. Além disso, quem respeita limites é o derivado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as emendas são apenas ato do poder legislativo e não do poder constituinte, sendo hierarquicamente inferiores. Erro: as emendas são sim atos do poder constituinte derivado, dotadas de hierarquia constitucional (igual às normas originárias), não meras leis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipara o processo de emenda ao das leis complementares e ordinárias. Erro: as emendas constitucionais têm procedimento especial (art. 60) e são aprovadas por quórum qualificado (3/5 em dois turnos em cada Casa), além de estarem sujeitas a limites materiais que não se aplicam às leis comuns.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o poder constituinte originário pelo derivado. Lembre-se: originário cria a Constituição (ilimitado); derivado altera a Constituição (limitado). Emendas são sempre derivadas.

Gabarito: letra B.

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