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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2017

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc038187
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Moisés respondeu processo por crime de corrupção ativa cometido no dia 30 de Setembro de 2010, quando tinha 66 anos de idade. A denúncia oferecida pelo Ministério Público em 16 de Outubro de 2014 é recebida pelo Magistrado competente no dia 18 de Outubro do mesmo ano de 2014. O processo tramita regularmente e Moisés é condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa por sentença proferida em 25 de Abril de 2016 e publicada no dia 27 do mesmo mês e ano. Não houve interposição de recurso pelas partes e é certificado o trânsito em julgado. No caso hipotético apresentado, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena aplicada ao réu Moisés e verifica-se em
  1. A02 anos, devendo ser extinta a punibilidade do réu diante do decurso deste prazo entre a data do crime e do recebimento da denúncia.
  2. B04 anos, devendo ser extinta a punibilidade do réu diante do decurso deste prazo entre a data do crime e do recebimento da denúncia.
  3. C01 ano e 06 meses, devendo ser extinta a punibilidade do réu diante do decurso deste prazo entre a data do crime e do recebimento da denúncia e entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença.
  4. D03 anos, devendo ser extinta a punibilidade do réu diante do decurso deste prazo entre a data do crime e do recebimento da denúncia.
  5. E02 anos e o réu deverá cumprir integralmente a sua pena, não sendo o caso de extinção da sua punibilidade.
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GabaritoE — 02 anos e o réu deverá cumprir integralmente a sua pena, não sendo o caso de extinção da sua punibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão punitiva

Gabarito: letra E. Mesmo que a pena aplicada seja de 2 anos, a prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado) regula-se pela pena máxima em abstrato do crime. No caso, corrupção ativa (art. 333, CP) tem pena de 2 a 12 anos, então o prazo prescricional é de 16 anos (art. 109, II, CP). Como os intervalos – do crime (30/09/2010) ao recebimento da denúncia (18/10/2014) = ~4 anos, e do recebimento à sentença (27/04/2016) = ~1 ano e 6 meses – são inferiores a 16 anos, não há prescrição. Logo, a punibilidade não está extinta e o réu deve cumprir integralmente a pena.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição ocorre em 2 anos, levando à extinção entre o crime e o recebimento da denúncia. O prazo de 2 anos não corresponde a nenhuma hipótese legal para o caso: a pena concreta é de 2 anos, mas a prescrição da pretensão punitiva não se baseia nela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê prazo de 4 anos e extinção no mesmo intervalo. O prazo de 4 anos seria o correto se a prescrição se regulasse pela pena aplicada (art. 109, V, CP), mas isso só ocorre após o trânsito em julgado (prescrição executória). Aqui, a pretensão punitiva ainda estava em curso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica 1 ano e 6 meses e extinção em dois intervalos. Esse prazo é ainda menor e também não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo de 3 anos, igualmente insuficiente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a pena aplicada é de 2 anos, mas que não houve prescrição, devendo o réu cumpri-la integralmente. É a única alternativa que reflete a realidade jurídica: a prescrição da pretensão punitiva (antes da sentença final) é calculada pela pena máxima abstrata (12 anos → 16 anos), e os lapsos temporais foram insuficientes para a extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato usar a pena concreta (2 anos) para o cálculo prescricional, levando a pensar em extinção. Lembre-se: antes do trânsito em julgado, a prescrição da pretensão punitiva obedece à pena máxima em abstrato; a pena aplicada só é relevante depois, para a prescrição executória.

Gabarito: letra E

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