Petição Inicial — Requisitos do Pedido (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o CPC permite a formulação de pedido genérico na reconvenção nas mesmas hipóteses em que é cabível na ação principal, conforme o art. 324 c/c parágrafo único do art. 329. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC, conforme se demonstra a seguir.
O parágrafo único do art. 329 estabelece:
Art. 329CPC
Art. 329, parágrafo único — "Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir."
Esse dispositivo, conquanto trate diretamente da modificação do pedido, revela a regra geral de que os requisitos da petição inicial aplicam-se à reconvenção, inclusive quanto à possibilidade de pedido genérico (art. 324).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispõe que, na ação de prestações sucessivas, essas só estarão incluídas no pedido mediante declaração expressa do autor. O art. 323 determina o contrário:
Art. 323CPC
Art. 323 — "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las."
Portanto, a inclusão é automática, independente de declaração. A alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal. O CPC não estabelece restrição; ao contrário, o parágrafo único do art. 329 determina que as regras aplicáveis à petição inicial, inclusive quanto ao pedido, aplicam-se à reconvenção. O pedido genérico é admitido nas hipóteses do art. 324 (v.g., nas ações universais, quando não for possível determinar desde logo as consequências do ato ilícito etc.). Assim, a alternativa está em conformidade com o sistema. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o pedido pode ser aditado até a citação desde que haja consentimento do réu. O art. 329, I, estabelece exatamente o oposto:
Art. 329CPC
Art. 329 — "O autor poderá:
I — até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;"
Portanto, até a citação o autor pode alterar o pedido sem qualquer consentimento. A exigência de consentimento só surge após a citação (inciso II). A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a cumulação de pedidos contra o mesmo réu à existência de conexão entre eles. O art. 327 é expresso em sentido contrário:
Art. 327CPC
Art. 327 — "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."
A conexão não é requisito; basta a compatibilidade, a competência do mesmo juízo e a adequação do procedimento (quando não houver procedimento comum). A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda a cumulação de pedidos quando a cada um corresponder tipo diverso de procedimento, mesmo que o autor empregue o procedimento comum. O art. 327, §2º, permite essa cumulação:
Art. 327, §2CPC
Art. 327, §2º — "Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum."
Logo, não é vedada; é permitida exatamente nas condições descritas. A alternativa é falsa.
Gabarito: letra B.