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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc038190
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba. De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel
  1. AJundiaí e Campinas, apenas.
  2. BCajamar, apenas.
  3. CCajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas.
  4. DCajamar, Jundiaí, Campinas e Itatiba.
  5. EJundiaí, Campinas e Itatiba, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio da pessoa natural – pluralidade domiciliar e domicílio profissional

Gabarito: letra C. Manoel possui três domicílios: Cajamar (pelo exercício profissional, art. 72), Jundiaí e Campinas (por serem residências alternadas com ânimo definitivo, art. 71). Itatiba, onde passa férias ocasionais, não é domicílio, pois falta o ânimo de permanência.

A questão exige a aplicação dos arts. 70, 71 e 72 do Código Civil. O art. 70 define domicílio como o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. O art. 71 admite pluralidade domiciliar quando a pessoa vive alternadamente em mais de uma residência. Já o art. 72 estabelece que o local de exercício da profissão também é domicílio para as relações profissionais, e seu parágrafo único permite pluralidade também nessa seara.

Art. 71CC

Art. 71 — "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

Art. 72CC

Art. 72 — "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida."

Parágrafo único — "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

Domicílio (pessoa natural)
  • 1Residência + ânimo definitivo (art. 70)
    • Pluralidade (art. 71)
      • Residências alternadas
      • Qualquer delas é domicílio
  • 2Profissão (art. 72)
    • Local de exercício
    • Pluralidade (parágrafo único)
  • 3Não é domicílio
    • Estada ocasional (férias, viagem)
    • Falta ânimo definitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Jundiaí e Campinas são domicílios, excluindo Cajamar. Erro: Cajamar é domicílio profissional (art. 72), não pode ser omitido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera apenas Cajamar como domicílio. Desconsidera as residências alternadas de Jundiaí e Campinas, que também são domicílios por força do art. 71.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inclui Cajamar como domicílio profissional e Jundiaí e Campinas como residências com ânimo definitivo, nos exatos termos dos arts. 71 e 72. Itatiba foi corretamente excluída por ser apenas estada ocasional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta Itatiba como domicílio. Férias ocasionais não configuram residência com ânimo definitivo, portanto não geram domicílio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lista Jundiaí, Campinas e Itatiba, omitindo Cajamar e incluindo Itatiba indevidamente. Duplo erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao tratar a estada ocasional (Itatiba) como domicílio. Lembre-se: domicílio exige ânimo definitivo (art. 70) ou exercício profissional (art. 72). Passar férias não satisfaz nenhum desses requisitos.

Gabarito: letra C.

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