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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc038191
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O menor de dezesseis anos
  1. Anão possui personalidade, a qual é adquirida com a maioridade civil.
  2. Bpossui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.
  3. Cpossui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos pessoalmente apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade plena.
  4. Dpossui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos, sob representação, apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade relativa.
  5. Epossui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil.
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GabaritoB — possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Personalidade e capacidade do menor de 16 anos

Gabarito: letra B. O menor de dezesseis anos possui personalidade civil desde o nascimento com vida (art. 2º do CC) e é absolutamente incapaz para os atos da vida civil (art. 3º do CC), devendo ser representado. As demais alternativas confundem a idade de aquisição da capacidade plena (18 anos) ou trocam a incapacidade absoluta pela relativa.

A questão exige o conhecimento da diferença entre personalidade e capacidade, bem como as faixas de incapacidade previstas no Código Civil.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

Art. 5º — "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o menor de 16 anos "não possui personalidade, a qual é adquirida com a maioridade civil". Erro: a personalidade é adquirida no nascimento com vida (art. 2º), e não com a maioridade. Todo ser humano vivo é pessoa, independentemente da idade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil." Perfeita: personalidade desde o nascimento (art. 2º) e incapacidade absoluta nos termos do art. 3º. Os direitos da personalidade são protegidos, e os atos civis são exercidos por representação (pais, tutor).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos pessoalmente apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade plena." Erro: a capacidade plena é adquirida aos 18 anos (art. 5º, caput) ou por emancipação (§ único), não aos 16. Aos 16 anos o menor passa a ser relativamente incapaz, não plenamente capaz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos, sob representação, apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade relativa." Erro: o menor de 16 anos já é representado desde sempre; não "apenas aos 16 anos". Além disso, a capacidade relativa (art. 4º) começa aos 16 anos, mas a alternativa sugere que antes disso não haveria representação, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil." Erro: o menor de 16 anos é absolutamente incapaz (art. 3º), não relativamente. A incapacidade relativa é para os maiores de 16 e menores de 18 (art. 4º, I).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a incapacidade absoluta pela relativa (alternativa E) e a idade de aquisição da capacidade plena (alternativas C e D). Lembre-se: menor de 16 = absolutamente incapaz; 16 a 18 = relativamente incapaz; 18 = capacidade plena.

Gabarito: letra B.

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