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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2017

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc038198
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Ao disciplinar o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Constituição da República
  1. Aestabelece a obrigatoriedade de os servidores se aposentarem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, na forma de lei complementar.
  2. Badmite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser aplicadas, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica.
  3. Cveda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência em questão, ainda que decorrentes do exercício de cargos passíveis de acumulação, como dois de professor ou dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  4. Dprevê que a concessão do benefício de pensão por morte, regulamentado por lei complementar, será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, caso em atividade na data do óbito.
  5. Eautoriza a instituição, por lei de iniciativa do Poder Legislativo da esfera correspondente, de regime de previdência complementar para os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo fixar, para valor das aposentadorias e pensões, nesse caso, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral.
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GabaritoB — admite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser aplicadas, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS)

Gabarito: letra B. A CF/88, em seu art. 40, §4º e §4º-C, admite critérios diferenciados para servidores em condições especiais, e a Súmula Vinculante 33 do STF determina a aplicação do RGPS até a edição de lei complementar específica. As demais alternativas contêm erros: A confunde a necessidade de lei complementar para a compulsória aos 70 anos; C inverte a exceção de acumulação; D fixa valor de pensão por morte em desacordo com a CF; E erra a iniciativa da lei de previdência complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da exceção constitucional. Na alternativa C, o candidato lê a vedação do art. 40, §6º, mas esquece que ela contém uma ressalva importante: cargos constitucionalmente acumuláveis (dois professores, dois profissionais de saúde) podem gerar mais de uma aposentadoria. A alternativa suprimir a ressalva, fazendo parecer que a vedação é absoluta. Lembre-se: a CF diz "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis" – essa é a chave!

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Constitucional

Correção

A

Aposentadoria compulsória aos 70 anos depende de lei complementar.

Art. 40, §1º, II (CF)

❌ Errada: a idade de 70 anos é fixada diretamente na CF; a lei complementar só se aplica à idade de 75 anos.

B

Admite critérios diferenciados para servidores em condições especiais, aplicando-se o RGPS até lei complementar específica.

Art. 40, §4º e §4º-C (CF) + Súmula Vinculante 33 (STF)

✅ Correta

C

Veda a percepção de mais de uma aposentadoria no RPPS, mesmo para cargos acumuláveis.

Art. 40, §6º (CF)

❌ Errada: a vedação ressalva as aposentadorias decorrentes de cargos constitucionalmente acumuláveis (ex.: dois professores).

D

Pensão por morte = totalidade da remuneração do servidor, até o limite do RGPS, se em atividade.

Art. 40, §7º (CF)

❌ Errada: o valor da pensão por morte segue regras específicas (não é igual à totalidade da remuneração).

E

Regime de previdência complementar instituído por lei de iniciativa do Poder Legislativo.

Art. 40, §§14 a 16 (CF)

❌ Errada: a iniciativa é do Poder Executivo (Chefe do Poder Executivo respectivo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria compulsória aos 70 anos se dá "na forma de lei complementar". O art. 40, §1º, II, da CF prevê:

Art. 40, II, §1CF/88

II — compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

A leitura correta é: a idade de 70 anos é fixada diretamente na Constituição; a expressão "na forma de lei complementar" aplica-se apenas à idade de 75 anos (introduzida pela EC 88/2015 e regulamentada pela LC 152/2015). A alternativa erra ao exigir lei complementar também para os 70 anos.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa reproduz exatamente a sistemática do art. 40, §4º e §4º-C da CF:

Art. 40, §4CF/88

§ 4º — É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

§ 4º-C — Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Enquanto não editada a lei complementar específica, o STF consolidou na Súmula Vinculante 33 que se aplicam ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial. Portanto, a alternativa está plenamente de acordo com a Constituição e a jurisprudência vinculante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio, ainda que decorrentes de cargos passíveis de acumulação. O art. 40, §6º, porém, contém uma ressalva expressa:

Art. 40, §6CF/88

§ 6º — Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social…

Ou seja, a vedação não se aplica quando os cargos são constitucionalmente acumuláveis (como dois cargos de professor ou dois cargos privativos de profissionais de saúde). A alternativa inverte a regra ao suprimir a ressalva, incorrendo em erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece que a pensão por morte será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor (até o teto do RGPS). No entanto, a redação constitucional atual (art. 40, §7º) remete a lei do respectivo ente federativo, e as regras de cálculo da pensão por morte sofreram alterações com a EC 103/2019. O texto constitucional não determina que o benefício seja integral; atualmente, a pensão é calculada sobre a média das contribuições, e não sobre a última remuneração integral. Além disso, a referência "regulamentado por lei complementar" não é precisa (a CF fala em "lei do respectivo ente federativo"). Portanto, a alternativa está em desacordo com o texto vigente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o regime de previdência complementar para servidores pode ser instituído por lei de iniciativa do Poder Legislativo. No entanto, a Constituição reserva a iniciativa de lei que disponha sobre regime previdenciário dos servidores públicos ao Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, 'c' da CF). Para a União, a iniciativa é do Presidente da República; nos Estados, DF e Municípios, a iniciativa é dos respectivos governadores ou prefeitos. A alternativa erra ao atribuir a iniciativa ao Poder Legislativo. Quanto ao limite máximo das aposentadorias e pensões no regime complementar, de fato pode ser fixado no teto do RGPS, mas o erro na iniciativa invalida a alternativa.


Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, conforme o art. 40, §4º-C c/c Súmula Vinculante 33.

Gabarito: letra B.

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