Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc038199
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
À luz da Constituição da República, brasileiro naturalizado que, comprovadamente, esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei,
Anão poderá ser extraditado, pois é expressamente vedada a extradição de brasileiro.
Bsomente poderá ser extraditado se ficar caracterizado crime político ou de opinião, casos em que a Constituição veda expressamente a extradição apenas de estrangeiro.
Csomente poderá ser extraditado se, antes, for cancelada a naturalização, por ato da autoridade administrativa competente, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Dpoderá ser extraditado, desde que haja condenação pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização.
Epoderá ser extraditado, ainda que o envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes seja posterior à naturalização.
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GabaritoE — poderá ser extraditado, ainda que o envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes seja posterior à naturalização.
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Extradição de brasileiro naturalizado
Gabarito: letra E. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, independentemente de o fato ser anterior ou posterior à naturalização, conforme o art. 5º, LI, da Constituição Federal. Essa é uma exceção à regra geral de que o naturalizado só é extraditado por crime comum cometido antes da naturalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (extradição do naturalizado apenas por crime anterior à naturalização) e a exceção do tráfico ilícito de entorpecentes, que autoriza a extradição mesmo para fatos posteriores. Muitos candidatos marcam a alternativa D por acreditar que o crime deve ser anterior, mas a Constituição criou essa hipótese autônoma para combater o narcotráfico.
Critério
Regra Geral (Art. 5º, LI, CF)
Exceção do Tráfico Ilícito de Entorpecentes
Hipótese de extradição
Crime comum praticado antes da naturalização
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes
Momento do fato
Anterior à naturalização
Independentemente de ser anterior ou posterior à naturalização
Exigência de cancelamento da naturalização
Não exige
Não exige
Fundamento constitucional
Art. 5º, LI (parte final)
Art. 5º, LI (parte final, como exceção autônoma)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não poderá ser extraditado, pois é expressamente vedada a extradição de brasileiro". A Constituição veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI), mas para o naturalizado há exceções: crime comum anterior à naturalização e tráfico ilícito de entorpecentes (independentemente da época). Portanto, a vedação não é absoluta para brasileiros naturalizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "somente poderá ser extraditado se ficar caracterizado crime político ou de opinião". Na verdade, o crime político ou de opinião é hipótese de vedação à extradição de estrangeiro (art. 5º, LII), e não autorização. Além disso, o tráfico de entorpecentes não é crime político. A alternativa inverte completamente o sentido constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "poderá ser extraditado se, antes, for cancelada a naturalização, por ato da autoridade administrativa competente". O cancelamento da naturalização, por atividade nociva ao interesse nacional, depende de sentença judicial (art. 12, §4º, I, CF), e não de ato administrativo. Além disso, a extradição por tráfico independe de prévio cancelamento da naturalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a extradição a "condenação pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização". Essa é a regra geral do art. 5º, LI, mas o tráfico ilícito de entorpecentes constitui exceção que autoriza a extradição independentemente da data do fato. Logo, a alternativa é incorreta por excluir a hipótese posterior à naturalização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "poderá ser extraditado, ainda que o envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes seja posterior à naturalização". É exatamente o que dispõe o art. 5º, LI, da CF: o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei, sem exigência de que o fato tenha ocorrido antes da naturalização. Portanto, a alternativa está correta.