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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2017

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc038201
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O ato de nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado para cargo em comissão de assessoramento do Governador
  1. Aé compatível com a Constituição da República.
  2. Bviola a Constituição da República e pode ser objeto de mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal.
  3. Cviola a Constituição da República e pode ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
  4. Dviola a Constituição da República e pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
  5. Eviola a Constituição da República e pode ser objeto de ação popular perante o Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — viola a Constituição da República e pode ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nepotismo e Súmula Vinculante 13 – Reclamação perante o STF

Gabarito: letra C. A nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção para cargo em comissão de assessoramento do Governador configura nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF. O ato viola a Constituição e pode ser combatido por meio de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, instrumento previsto no art. 102, I, "l", da CF, cabível para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, incluindo as súmulas vinculantes.

1Vedação
Nomeação de parente
Cargo de direção → cargo em comissão
Administração direta e indireta
2Instrumento de combate
Reclamação ao STF (art. 102, I, "l")
Art. 103-A, §3º, CF
3Instrumentos inadequados
Mandado de segurança (TJ/STJ)
ADI (só lei/ato normativo)
Ação popular (justiça comum)
Nepotismo (SV 13)
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Nepotismo (SV 13): Vedação (Nomeação de parente, Cargo de direção → cargo em comissão, Administração direta e indireta); Instrumento de combate (Reclamação ao STF (art. 102, I, "l"), Art. 103-A, §3º, CF); Instrumentos inadequados (Mandado de segurança (TJ/STJ), ADI (só lei/ato normativo), Ação popular (justiça comum))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A nomeação de parente de servidor ocupante de cargo de direção para cargo em comissão viola frontalmente a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo na administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. Portanto, não é compatível com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o ato seja inconstitucional, o remédio adequado não é o mandado de segurança perante o STF. O mandado de segurança caberia perante o tribunal competente (TJ ou STJ, a depender da autoridade), mas não é o instrumento específico para impugnar ato que desrespeita súmula vinculante. A reclamação é a via própria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato fere a Súmula Vinculante 13 (nepotismo). O STF, no exercício de sua competência para preservar a autoridade de suas decisões (art. 102, I, "l", CF), admite reclamação contra atos que violem súmula vinculante, conforme o art. 103-A, §3º, da CF. Logo, a reclamação perante o STF é o instrumento correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, "a", CF). Não se presta a atacar ato administrativo individual de nomeação, que é caso concreto. Portanto, a ADI não é cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação popular é instrumento de controle popular da administração pública, mas é proposta perante a justiça comum (art. 5º, LXXIII, CF), não perante o STF em sua competência originária. Além disso, não é o instrumento específico para impugnar ato que viola súmula vinculante; a reclamação é a via adequada.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre nepotismo, lembre-se de que a Súmula Vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento. O instrumento processual para combater atos que desrespeitam súmula vinculante é a reclamação perante o STF.

Conclusão: A única alternativa que corretamente identifica a violação constitucional e o instrumento processual adequado é a letra C.

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