Questão de Direito Constitucional — Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros — FCC 2017
Direito Constitucional›Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros
Código
fc038202
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.Está correto o que consta APENAS em
AI e II.
BIII e IV.
CI, II e III.
DII, III e IV.
EI e IV.
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GabaritoB — III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias e vedações de magistrados e membros do Ministério Público
Gabarito: B (itens III e IV). Apenas os itens III e IV estão corretos. O item I erra ao afirmar que o Ministério Público admite exceções na vedação de receber honorários/percentagens/custas (a vedação é absoluta, tal qual para juízes). O item II troca o quórum de remoção por interesse público: é maioria absoluta, não dois terços. As fontes são a Constituição Federal, arts. 95, parágrafo único, II e V; 128, §5º, I, "b" e II, "a"; e 128, §6º.
A banca testa o conhecimento das garantias e vedações constitucionais de duas carreiras autônomas. É preciso distinguir as regras que são idênticas (quarentena de três anos) das que têm redação e quórum próprios (remoção por interesse público) e das vedações absolutas versus excepcionáveis.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que magistrados não podem receber honorários, percentagens ou custas processuais, e que para membros do Ministério Público existiriam exceções legais. Isso não procede. A vedação é idêntica e absoluta para ambos:
Art. 95CF/88
Constituição Federal, art. 95, parágrafo único, II: "Aos juízes é vedado: [...] II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;"
Art. 128, §5CF/88
Constituição Federal, art. 128, §5º, II, "a": "a) – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;"
Note que a redação é ligeiramente diferente ("custas ou participação" para juízes; "honorários, percentagens ou custas" para MP), mas ambas são absolutas: não há exceção. O que admite exceção é a vedação de receber auxílios ou contribuições (art. 95, parágrafo único, IV, e art. 128, §5º, II, "f"). A banca confunde as duas vedações.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode lembrar que o MP tem exceções para auxílios (art. 128, §5º, II, "f"), mas isso não se aplica aos honorários/percentagens/custas. A banca transfere a exceção de um inciso para outro.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a remoção por interesse público, tanto para magistrados quanto para membros do MP, exige voto de dois terços do órgão colegiado. O quórum correto é maioria absoluta.
Para magistrados, a remoção por interesse público segue o art. 95, II, c/c art. 93, VIII da CF, que exige voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Para os membros do MP, o art. 128, §5º, I, "b" também exige maioria absoluta:
Art. 128, §5CF/88
Constituição Federal, art. 128, §5º, I, "b": "b) – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;"
O erro está em trocar a maioria absoluta (metade mais um) por dois terços (quórum qualificado maior).
Item III — ✅ Correto
Estabelece a vedação de exercer advocacia, durante três anos após o afastamento por aposentadoria ou exoneração, no juízo ou tribunal de origem. A regra é idêntica para ambas as carreiras:
Art. 95CF/88
Constituição Federal, art. 95, parágrafo único, V: "V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;"
Art. 128, §6CF/88
Constituição Federal, art. 128, §6º: "§ 6º – Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V."
Portanto, a chamada "quarentena" de três anos atinge ambos. O item está perfeito.
Item IV — ✅ Correto
Afirma que juízes estaduais e membros do MP dos Estados serão julgados pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Isso é correto com base na prerrogativa de foro:
Juízes estaduais: competência do Tribunal de Justiça (art. 96, III, CF).
Membros do MP dos Estados: também julgados pelo Tribunal de Justiça (art. 128, §5º, I, "b"? Na verdade, a competência decorre do art. 96, III, por analogia? Mais precisamente, a CF não explicita, mas é consolidado que o foro por prerrogativa de função para membros do MP estadual é o Tribunal de Justiça. A ressalva da Justiça Eleitoral é expressa para crimes eleitorais (art. 121, caput, CF).
O item reflete o entendimento pacífico e está correto.
Conclusão: São corretos apenas os itens III e IV. Portanto, a alternativa que contém exatamente esses itens é a B.