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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc038203
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será
  1. Acompatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República.
  2. Bincompatível com a Constituição da República, por possuir a associação fim ilícito.
  3. Cincompatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de recebimento de auxílio financeiro de entidades estrangeiras.
  4. Dincompatível com a Constituição da República, por possuir a associação caráter paramilitar.
  5. Ecompatível com a Constituição da República, desde que obtenha autorização governamental para sua constituição e funcionamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Associação na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A associação descrita é plenamente compatível com a Constituição. A defesa da monarquia, como ideia política, constitui fim lícito (art. 5º, XVII); a criação independe de autorização (art. 5º, XVIII); e não há vedação constitucional genérica ao recebimento de auxílio financeiro de entidades estrangeiras para associações civis — a restrição nesse sentido existe apenas para partidos políticos (art. 17, § 2º). A única vedação expressa à liberdade de associação é o caráter paramilitar (art. 5º, XVII), que inexiste no caso.

A banca explora o conhecimento literal dos incisos XVII e XVIII do art. 5º, bem como a distinção entre associações comuns e partidos políticos quanto ao financiamento externo.

Liberdade de associação (art. 5º)
  • 1Criação
    • Independe de autorização (XVIII)
    • Fim lícito (XVII)
      • Defesa de ideia política
      • Monarquia é fim lícito
  • 2Vedações (XVII)
    • Caráter paramilitar
  • 3Financiamento externo
    • Associações comuns
      • Permitido
    • Partidos políticos (art. 17, §2º)
      • Vedado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A associação tem fim lícito (defender uma ideia de forma de governo), sua criação independe de autorização e o auxílio estrangeiro não é proibido para associações em geral. Tudo nos termos dos incisos XVII e XVIII do art. 5º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fim da associação não é ilícito. A defesa da monarquia, ainda que contrária à forma de governo republicana vigente, é uma opinião política protegida pela liberdade de associação e expressão. O art. 5º, XVII, exige apenas que o fim seja lícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição não proíbe que associações civis recebam auxílio financeiro de entidades estrangeiras. Essa vedação é específica para partidos políticos (art. 17, § 2º). Portanto, o recebimento de auxílio por uma associação de estudo é compatível com a CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A associação não possui caráter paramilitar. A vedação do art. 5º, XVII, atinge apenas associações com estrutura ou finalidade militar (milícias, grupos armados). O simples estudo e defesa de uma ideia política não se enquadra nesse conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A criação de associações independe de autorização governamental, conforme art. 5º, XVIII. A exigência de autorização tornaria a associação incompatível, e não compatível, com a CF.


NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a pensar que defender a monarquia é fim ilícito ou que o auxílio estrangeiro é sempre vedado. Lembre-se: a liberdade de associação é ampla, e a restrição ao financiamento externo só vale para partidos políticos (art. 17, § 2º).

Gabarito: letra A.

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