Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc038209
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Durante a execução orçamentária do exercício de 2016, foram abertos créditos adicionais, no valor de R$ 349.500.000. Segundo a Constituição Federal, os créditos adicionais que terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, são denominados de
Aespeciais, suplementares e extraorçamentários.
Bsuplementares e extraorçamentários, apenas.
Csuplementares e extraordinários, apenas.
Despeciais e extraordinários, apenas.
Eespeciais e extraorçamentários, apenas.
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GabaritoD — especiais e extraordinários, apenas.
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Créditos Adicionais – Vigência e Reabertura (CF, art. 167, §2º)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 167, §2º, determina que apenas os créditos especiais e extraordinários podem ter sua vigência estendida ao exercício seguinte, desde que autorizados nos últimos quatro meses do exercício e reabertos nos limites de seus saldos. Créditos suplementares não gozam dessa possibilidade, e créditos extraorçamentários não se enquadram como créditos adicionais.
Art. 167, §2CF/88
Art. 167, §2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo. Vamos analisar cada alternativa:
Créditos adicionais (art. 167, §2º): Vigência no exercício (Suplementares, Especiais, Extraordinários); Reabertura (últimos 4 meses) (Especiais, Extraordinários, Suplementares (não reabrem)); Não são créditos adicionais (Extraorçamentários)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui suplementares (que não podem ser reabertos) e extraorçamentários (que não são créditos adicionais). O §2º menciona apenas especiais e extraordinários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta suplementares e extraorçamentários. Novamente, os suplementares não se enquadram na regra de reabertura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta suplementares e extraordinários. Faltam os especiais, e os suplementares são indevidamente incluídos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os tipos previstos no §2º: especiais e extraordinários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca os extraordinários por extraorçamentários, que não são créditos adicionais propriamente ditos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma incluir créditos suplementares nas alternativas, pois eles também são créditos adicionais, mas a regra de reabertura não se aplica a eles. Memorize: "Especiais e Extraordinários – reabertura nos últimos quatro meses; Suplementares – vigência apenas no exercício".