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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc038209
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Durante a execução orçamentária do exercício de 2016, foram abertos créditos adicionais, no valor de R$ 349.500.000. Segundo a Constituição Federal, os créditos adicionais que terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, são denominados de
  1. Aespeciais, suplementares e extraorçamentários.
  2. Bsuplementares e extraorçamentários, apenas.
  3. Csuplementares e extraordinários, apenas.
  4. Despeciais e extraordinários, apenas.
  5. Eespeciais e extraorçamentários, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — especiais e extraordinários, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Vigência e Reabertura (CF, art. 167, §2º)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 167, §2º, determina que apenas os créditos especiais e extraordinários podem ter sua vigência estendida ao exercício seguinte, desde que autorizados nos últimos quatro meses do exercício e reabertos nos limites de seus saldos. Créditos suplementares não gozam dessa possibilidade, e créditos extraorçamentários não se enquadram como créditos adicionais.

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, §2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo. Vamos analisar cada alternativa:

1Vigência no exercício
Suplementares
Especiais
Extraordinários
2Reabertura (últimos 4 meses)
Especiais
Extraordinários
Suplementares (não reabrem)
3Não são créditos adicionais
Extraorçamentários
Créditos adicionais (art. 167, §2º)
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Créditos adicionais (art. 167, §2º): Vigência no exercício (Suplementares, Especiais, Extraordinários); Reabertura (últimos 4 meses) (Especiais, Extraordinários, Suplementares (não reabrem)); Não são créditos adicionais (Extraorçamentários)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui suplementares (que não podem ser reabertos) e extraorçamentários (que não são créditos adicionais). O §2º menciona apenas especiais e extraordinários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta suplementares e extraorçamentários. Novamente, os suplementares não se enquadram na regra de reabertura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta suplementares e extraordinários. Faltam os especiais, e os suplementares são indevidamente incluídos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os tipos previstos no §2º: especiais e extraordinários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca os extraordinários por extraorçamentários, que não são créditos adicionais propriamente ditos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma incluir créditos suplementares nas alternativas, pois eles também são créditos adicionais, mas a regra de reabertura não se aplica a eles. Memorize: "Especiais e Extraordinários – reabertura nos últimos quatro meses; Suplementares – vigência apenas no exercício".

Gabarito: letra D

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