Questão de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) — Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo — FCC 2017
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- Código
- fc038228
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.Considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo é servidor público do TRE-SP e chefe de determinado setor do Tribunal. Em determinado dia, após o expediente de trabalho, saiu com seus colegas de trabalho do Tribunal e dirigiu-se a renomado restaurante da cidade que, por coincidência, naquele dia, era frequentado também por importantes autoridades públicas, que, inclusive, conheciam Rodrigo enquanto servidor do Tribunal. Após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, Rodrigo ficou fortemente embriagado, causando uma situação extremamente constrangedora perante os presentes no local. A conduta de Rodrigo
- Anão constitui vedação prevista no Código de Ética, pois, ainda que fora do ambiente de trabalho, não trouxe qualquer consequência ou implicação ao Tribunal ao qual pertence.
- Bnão constitui vedação prevista no Código de Ética, pois a vedação concernente ao tema da embriaguez abrange tão somente a embriaguez no ambiente de trabalho.
- Ctrata de vedação prevista no Código de Ética, que também proíbe a embriaguez fora do ambiente de trabalho, em quaisquer hipóteses.
- Dtrata de vedação prevista no Código de Ética, tendo em vista que a embriaguez, ainda que fora do ambiente de trabalho, comprometeu sua imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.
- Enão se trata de vedação expressamente prevista no Código de Ética, no entanto, trata-se de comportamento inadequado, que também sujeitará o servidor à penalidade administrativa cabível.