Questão de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) — Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo — FCC 2017
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- Código
- fc038229
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.Os membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP
- Aapurarão irregularidades que possam configurar violação aos preceitos do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, no exercício de suas atribuições perante a Comissão Permanente de Ética.
- Bdesempenharão suas atribuições com prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.
- Cpoderão ser designados para, simultaneamente, compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
- Dnão serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão.
- Edeverão apresentar relatório semestral das atividades da Comissão.