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Questão de Direito Penal — Falsidade de documento público — FCC 2017

Direito PenalFalsidade de documento público
Código
fc038251
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz do Código Penal, sobre a falsidade documental nos crimes contra a fé pública,
  1. Aa falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.
  2. Bequipara-se a documento público para caracterização do crime de falsificação de documento público o cartão de crédito ou débito.
  3. Cse o autor do crime de falsificação de selo ou sinal público é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de um terço.
  4. Daquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.
  5. Eo médico que dá, no exercício de sua função, atestado falso com o fim lucrativo estará sujeito à pena privativa de liberdade cominada ao delito de falsidade de atestado médico aumentada de metade.
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GabaritoA — a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsidade documental – Crimes contra a fé pública

Gabarito: letra A. A falsificação de documento emanado de sociedade de economia mista federal é equiparada à falsificação de documento público, conforme o art. 297, §2º do Código Penal, que equipara a documento público os documentos emitidos por entidades paraestatais. As demais alternativas contêm erros de tipificação ou de pena.

A banca testa o conhecimento sobre a equiparação legal de documentos e as penas específicas de cada crime. É essencial conhecer os arts. 297, 298, 296 e 301 do CP, além do art. 95 da Lei 8.212/91.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 297, §2º do CP equipara a documento público os documentos emanados de entidades paraestatais, como as sociedades de economia mista. Assim, falsificar documento de uma sociedade de economia mista federal configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, caput).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação é falsa. O cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular, e não público, conforme o parágrafo único do art. 298 do CP:

Art. 298CP

Art. 298 — Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único — Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Portanto, a falsificação de cartão de crédito ou débito é crime de falsificação de documento particular, não público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está no quantum do aumento de pena. O art. 296, §2º do CP prevê aumento de sexta parte (1/6), e não de um terço:

Art. 296, §2CP

Art. 296 — Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: ...

§ 2º — Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

O aumento de um terço (1/3) é previsto em outros crimes, como adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º) e fraudes em certames de interesse público (art. 311-A, §2º), mas não para falsificação de selo ou sinal público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta descrita (inserir declaração falsa na CTPS) constitui crime previsto no art. 95, alínea "h", da Lei 8.212/91, e não falsidade ideológica (art. 299 do CP). O dispositivo literal é:

Art. 95Lei-8212

Art. 95 — Constitui crime: ... h) — inserir ou fazer inserir em Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, ou em documento que deva produzir efeito perante a Seguridade Social, declaração falsa ou diversa da que deveria ser feita.

Trata-se de crime contra a seguridade social, com pena específica, e não de falsidade ideológica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O médico que dá atestado falso com fim lucrativo comete o crime do art. 301 do CP (falsidade de atestado médico), e a lei prevê, nesse caso, apenas a aplicação cumulativa de multa, e não aumento de pena privativa de liberdade pela metade. Veja o texto legal:

Art. 301, §2CP

Art. 301 — Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

§ 2º — Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

Não há aumento da pena privativa de liberdade; apenas acréscimo de multa.


Gabarito: letra A.

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