Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinado município paulista, ocupante de cargo em comissão, recebe a quantia em dinheiro público de R$ 2.000,00 para custear uma viagem na qual representaria o Vereador Tício em um encontro nacional marcado para a cidade de Brasília. Contudo, Maurício se apropria do numerário e não comparece ao compromisso oficial, viajando para o Estado de Mato Grosso do Sul com a família, passando alguns dias em um hotel na cidade de Bonito. Maurício cometeu, no caso hipotético apresentado, crime de
Acorrupção passiva, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, aumentada da terça parte por ser ocupante de cargo em comissão.
Bcorrupção passiva, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, sem qualquer majoração.
Cpeculato, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, sem qualquer majoração.
Dpeculato, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, aumentada da terça parte por ser ocupante de cargo em comissão.
Eprevaricação, sujeito à pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
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GabaritoD — peculato, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, aumentada da terça parte por ser ocupante de cargo em comissão.
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Peculato e majorante para cargo em comissão
Gabarito: letra D. Maurício cometeu peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP), pois, como funcionário público ocupante de cargo em comissão, recebeu dinheiro público para uma viagem e dele se apropriou. A conduta se enquadra no art. 312, e a pena é aumentada de 1/3 por ser ocupante de cargo em comissão, conforme regra geral do Código Penal.
A apropriação de dinheiro público por quem o detém em razão do cargo é a essência do peculato. Vejamos a literalidade do art. 312:
Art. 312CP
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Maurício se enquadra perfeitamente no caput: era funcionário público (cargo em comissão), tinha a posse do dinheiro em razão do cargo, e se apropriou (usou para viagem particular).
A majorante de 1/3 para ocupante de cargo em comissão está prevista no art. 327, §2º, do CP (embora não transcrito no bloco canônico, é regra pacífica e mencionada no conteúdo de apoio). Aplicada ao peculato, resulta na pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa, majorada.
Peculato-apropriação (art. 312, caput)
1Elementos
Funcionário público
Posse do dinheiro em razão do cargo
Apropriação (desvio para fim particular)
2Pena-base
Reclusão 2 a 12 anos + multa
3Majorante (art. 327, §2º)
Cargo em comissão → aumento de 1/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não é corrupção passiva (art. 317), que exige solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem, em razão da função, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Maurício não agiu nessa dinâmica; ele simplesmente se apropriou do dinheiro. Além disso, a majorante para cargo em comissão seria aplicável também à corrupção passiva, mas o erro principal é a tipificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro de tipificação: não é corrupção passiva. Ademais, se o fosse, a majorante seria devida (B nega a majoração). Portanto, duplamente incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o crime seja peculato, a alternativa erra ao afirmar que não há majoração. Maurício ocupa cargo em comissão, o que atrai o aumento de 1/3 (art. 327, §2º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tipifica corretamente o peculato-apropriação (art. 312, caput) e reconhece a majorante de 1/3 para cargo em comissão, em conformidade com a regra geral do CP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A conduta de Maurício é de apropriação, não de omissão ou retardamento.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de crimes funcionais, identifique primeiro se o agente se apropriou (peculato) ou se solicitou/recebeu vantagem para agir (corrupção). A majorante de 1/3 para cargo em comissão é regra geral e pode aparecer em qualquer crime do título – fique atento.