Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2017
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc038253
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Paulo, quando tinha 20 anos de idade, após ser abordado em uma blitz da polícia rodoviária federal na Rodovia Presidente Dutra, no dia 1º de Junho de 2010, oferece R$ 1.000,00, em dinheiro, para o policial responsável pela abordagem para não ser autuado por excesso de velocidade. Paulo é conduzido ao Distrito Policial, preso em flagrante, e acaba beneficiado pela Justiça sendo colocado em liberdade após pagamento de fiança. Encerrado o inquérito Policial, a denúncia em desfavor de Paulo, pelo crime de corrupção ativa, é recebida no dia 15 de Julho de 2014. O processo tramita regularmente e Paulo é condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, por sentença publicada em 14 de Agosto de 2016. A sentença transita em julgado. Ricardo, advogado de Paulo, postula ao Magistrado competente para a execução da sentença o reconhecimento da prescrição. Neste caso, de acordo com o Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em
A8 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, não está prescrita, cabendo a ele cumprir regularmente sua pena.
B4 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, não está prescrita, cabendo a ele cumprir regularmente sua pena.
C3 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, está prescrita em decorrência do decurso do prazo superior a 3 anos entre a data do crime e do recebimento da denúncia.
D4 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, está prescrita em decorrência do decurso do prazo entre a data do crime e do recebimento da denúncia.
E2 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, está prescrita em decorrência do decurso do prazo entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 2 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, está prescrita em decorrência do decurso do prazo entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição da pretensão punitiva — Redução pela idade do agente
Gabarito: letra E. A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão. O prazo prescricional da pretensão punitiva, após o recebimento da denúncia, é de 4 anos (art. 109, IV, CP – pena máxima não superior a 2 anos). Todavia, Paulo tinha 20 anos na data do crime, o que reduz o prazo pela metade (art. 115 do CP), resultando em 2 anos. O período entre o recebimento da denúncia (15/07/2014) e a publicação da sentença (14/08/2016) supera 2 anos, configurando a prescrição. A alternativa E reflete exatamente esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca conta com o fato de o candidato ignorar a redução do prazo prescricional para agentes menores de 21 anos (art. 115, CP). Sem essa redução, o prazo seria de 4 anos e a prescrição não teria ocorrido. Nas alternativas A a D, os prazos de 8, 4 e 3 anos são distratores que desconsideram a idade do réu ou o marco inicial correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 8 anos e que a pena não está prescrita. Não há previsão legal de 8 anos para uma pena de 2 anos; o prazo correto, já com a redução, é de 2 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 4 anos e conclusão de que a pena não está prescrita. O prazo de 4 anos seria o aplicável sem a redução do art. 115, mas, como Paulo era menor de 21 anos à época do crime, o prazo cai para 2 anos e a prescrição se consumou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica prazo de 3 anos e afirma que a prescrição ocorreu entre o crime e o recebimento da denúncia. O prazo de 3 anos não corresponde a nenhum previsto para a pena de 2 anos (com ou sem redução). Além disso, o marco relevante para a prescrição da pretensão punitiva, após o recebimento da denúncia, é a sentença, e não o crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também aponta prazo de 4 anos e conclui que a prescrição ocorreu entre o crime e a denúncia. Incorre pela mesma razão: o prazo é de 2 anos (com redução) e o marco correto é o recebimento da denúncia até a sentença.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Menciona o prazo de 2 anos (pena aplicada com a redução do art. 115) e afirma que a prescrição ocorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. O período efetivo é superior a 2 anos, logo a pretensão punitiva está extinta. Perfeita consonância com o Código Penal.