Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fc038255
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca dos impedimentos e suspeições do juiz, segundo o novo Código de Processo Civil, considere:I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.II. Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.Está correto o que consta APENAS em
AI e III.
BI e II.
CII e IV.
DIII e V.
EIV e V.
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GabaritoE — IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impedimento e Suspeição no CPC
Gabarito: letra E — apenas os itens IV e V estão corretos. Os itens I, II e III erram a classificação, trocando as hipóteses de impedimento e suspeição previstas nos arts. 144 e 145 do CPC/2015.
A banca cobra a distinção entre impedimento (arts. 144) e suspeição (art. 145). O impedimento é objetivo e impede absolutamente o juiz de atuar; a suspeição é mais subjetiva e admite declaração de foro íntimo. A seguir, cada item é confrontado com a literalidade da lei.
Item
Classificação no CPC
Fundamento Legal
Correto?
I
Impedimento (art. 144, IX)
Promover ação contra a parte ou seu advogado
❌ (item diz suspeição)
II
Suspeição (art. 145, I)
Amigo íntimo ou inimigo de parte/advogado
❌ (item diz impedimento)
III
Suspeição (art. 145, III)
Parte credora/devedora do juiz ou parentes até 3º grau
❌ (item diz impedimento)
IV
Impedimento (art. 144, IV)
Cliente de escritório de cônjuge/companheiro/parente até 3º grau
✅
V
Suspeição (art. 145, II)
Interesse no julgamento em favor de parte
✅
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que "há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado". Na verdade, essa hipótese é de impedimento, conforme o art. 144, IX:
Art. 144CPC
Art. 144 — Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
IX — quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Logo, o item troca a categoria: é impedimento, não suspeição.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que "há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". Esta hipótese é de suspeição, conforme o art. 145, I:
Art. 145CPC
Art. 145 — Há suspeição do juiz:
I — amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
Novamente, a classificação está invertida.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que "há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive". Essa situação está prevista no art. 145, III como suspeição:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 145 — ...
III — quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
Portanto, o item erra ao classificá-la como impedimento.
Item IV — ✅ Correto
Afirma que "há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive". Essa é exatamente a hipótese do art. 144, IV do CPC (impedimento). Embora a literalidade do art. 144 não tenha sido integralmente transcrita no bloco canônico, o teor do dispositivo consta no conteúdo de apoio e é unânime na doutrina: o juiz está impedido de atuar quando a parte é cliente de escritório de advocacia de seu parente próximo.
Item V — ✅ Correto
Afirma que "há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes". É a previsão do art. 145, IV:
Art. 145CPC
Art. 145 — ...
IV — interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Correta, portanto, a classificação como suspeição.
Conclusão: Apenas os itens IV e V estão corretos, correspondendo à alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre impedimento e suspeição. Decore as hipóteses mais frequentes: amigo íntimo/inimigo (suspeição — art. 145, I); credor/devedor (suspeição — art. 145, III); cliente de escritório de parente (impedimento — art. 144, IV); ação contra a parte (impedimento — art. 144, IX).