Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc038256
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,
Apode ser instaurado de ofício.
Bé cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Cnão suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.
Dé resolvido por sentença.
Eé cabível em todas as fases do processo de conhecimento.
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GabaritoE — é cabível em todas as fases do processo de conhecimento.
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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – CPC 2015
Gabarito: letra E. O art. 134 do CPC/2015 estabelece que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. A alternativa E reproduz exatamente essa previsão.
A questão exige conhecimento literal do art. 134 e seus parágrafos, bem como do art. 133 (legitimidade) e art. 1.015, IV (recurso cabível).
Art. 134CPC
Art. 134 – "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial."
Alternativa
Afirmação sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Fundamento Legal
Correção
A
Pode ser instaurado de ofício.
Art. 133 (pedido da parte ou MP)
❌ Incorreta
B
É cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Art. 134 (cabível em ambas)
❌ Incorreta
C
Não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.
Art. 134, §3º (regra: suspende)
❌ Incorreta
D
É resolvido por sentença.
Art. 1.015, IV (decisão interlocutória)
❌ Incorreta
E
É cabível em todas as fases do processo de conhecimento.
Art. 134, caput
✅ Correta
Incidente de desconsideração (art. 134): Cabimento (Todas as fases do conhecimento, Cumprimento de sentença, Execução extrajudicial); Instauração (art. 133) (De ofício pelo juiz, A pedido da parte ou MP); Efeitos (Suspende o processo (regra), Não suspende se na inicial (§2º)); Decisão (Decisão interlocutória, Sentença, Agravo de instrumento (art. 1.015, IV))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser instaurado de ofício. O art. 133 é claro: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo." Não há previsão de instauração de ofício pelo juiz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial. O art. 134 inclui expressamente as duas hipóteses: "no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença. O art. 134, §3º determina: "A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º" (quando requerido na petição inicial). Logo, a regra é a suspensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é resolvido por sentença. O incidente é decidido por decisão interlocutória, contra a qual cabe agravo de instrumento (art. 1.015, IV). Não há sentença.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o caput do art. 134, o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, além do cumprimento de sentença e da execução. A redação da alternativa é fiel ao dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
A banca FCC costuma cobrar a literalidade do art. 134. Memorize: (a) cabimento em todas as fases do conhecimento, cumprimento e execução; (b) instauração a requerimento (nunca de ofício); (c) suspensão do processo (salvo se pedido na inicial); (d) natureza interlocutória da decisão (agravo de instrumento).