Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2017
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc038259
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
André adquiriu um terreno onde pretendia construir uma fábrica de tintas. Na época da aquisição, não havia lei impedindo esta atividade na região em que se localizava o terreno. Passado o tempo, porém, antes de André iniciar qualquer construção, sobreveio lei impedindo o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais. A lei tem efeito
Aimediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.
Bretroativo e atinge André, por tratar de questão de ordem pública.
Cimediato, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.
Dretroativo, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.
Eretroativo mas não atinge André, por tratar de direito disponível.
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GabaritoA — imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.
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Direito Adquirido e Eficácia da Lei no Tempo (LINDB)
Gabarito: letra A. A lei nova tem efeito imediato, atingindo André, que não possui direito adquirido ao regime anterior, pois ainda não havia iniciado qualquer construção. O direito de construir só se consolida com o efetivo exercício ou com a obtenção de licença; a simples expectativa não é protegida.
A questão testa a aplicação do princípio da irretroatividade da lei e a proteção do direito adquirido, previstos na LINDB. A lei nova aplica-se imediatamente aos fatos futuros, respeitando apenas o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. No caso, André tinha mera expectativa de direito, não direito adquirido, pois a construção não foi iniciada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei tem efeito imediato (não retroativo) e atinge André. Ele não tem direito adquirido ao regime anterior, pois apenas possuía o terreno, sem qualquer edificação ou licença definitiva. A jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 473, mas não disponível no contexto) reforça que o direito de construir só se perfectibiliza com o início da obra ou alvará; mera propriedade não gera direito adquirido a permanecer no regime anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o efeito é retroativo. A lei nova não retroage, salvo expressa disposição em contrário (ex.: leis penais benéficas). No caso, a lei ambiental é de ordem pública, mas não retroage; aplica-se imediatamente a partir de sua vigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o efeito é imediato mas não atinge André porque ele teria direito adquirido. Erro: a simples expectativa (propriedade sem construção) não configura direito adquirido. O direito de construir só se integra ao patrimônio após o início da obra ou licença.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina efeito retroativo (incorreto) com a falsa ideia de que André possui direito adquirido (também incorreto). Duplo erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma efeito retroativo (incorreto) e que André não é atingido por tratar de direito disponível. A questão ambiental é de ordem pública, mas isso não gera retroatividade. Além disso, direito disponível não se confunde com direito adquirido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a expectativa de direito por direito adquirido. Muitos candidatos pensam que a propriedade do terreno já garante o direito de construir conforme a lei vigente na aquisição. Lembre-se: direito adquirido exige que o direito já tenha sido exercido ou incorporado ao patrimônio; a mera possibilidade futura (expectativa) não é protegida.