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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2017

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc038259
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
André adquiriu um terreno onde pretendia construir uma fábrica de tintas. Na época da aquisição, não havia lei impedindo esta atividade na região em que se localizava o terreno. Passado o tempo, porém, antes de André iniciar qualquer construção, sobreveio lei impedindo o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais. A lei tem efeito
  1. Aimediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.
  2. Bretroativo e atinge André, por tratar de questão de ordem pública.
  3. Cimediato, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.
  4. Dretroativo, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.
  5. Eretroativo mas não atinge André, por tratar de direito disponível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Adquirido e Eficácia da Lei no Tempo (LINDB)

Gabarito: letra A. A lei nova tem efeito imediato, atingindo André, que não possui direito adquirido ao regime anterior, pois ainda não havia iniciado qualquer construção. O direito de construir só se consolida com o efetivo exercício ou com a obtenção de licença; a simples expectativa não é protegida.

A questão testa a aplicação do princípio da irretroatividade da lei e a proteção do direito adquirido, previstos na LINDB. A lei nova aplica-se imediatamente aos fatos futuros, respeitando apenas o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. No caso, André tinha mera expectativa de direito, não direito adquirido, pois a construção não foi iniciada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei tem efeito imediato (não retroativo) e atinge André. Ele não tem direito adquirido ao regime anterior, pois apenas possuía o terreno, sem qualquer edificação ou licença definitiva. A jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 473, mas não disponível no contexto) reforça que o direito de construir só se perfectibiliza com o início da obra ou alvará; mera propriedade não gera direito adquirido a permanecer no regime anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o efeito é retroativo. A lei nova não retroage, salvo expressa disposição em contrário (ex.: leis penais benéficas). No caso, a lei ambiental é de ordem pública, mas não retroage; aplica-se imediatamente a partir de sua vigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o efeito é imediato mas não atinge André porque ele teria direito adquirido. Erro: a simples expectativa (propriedade sem construção) não configura direito adquirido. O direito de construir só se integra ao patrimônio após o início da obra ou licença.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combina efeito retroativo (incorreto) com a falsa ideia de que André possui direito adquirido (também incorreto). Duplo erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma efeito retroativo (incorreto) e que André não é atingido por tratar de direito disponível. A questão ambiental é de ordem pública, mas isso não gera retroatividade. Além disso, direito disponível não se confunde com direito adquirido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expectativa de direito por direito adquirido. Muitos candidatos pensam que a propriedade do terreno já garante o direito de construir conforme a lei vigente na aquisição. Lembre-se: direito adquirido exige que o direito já tenha sido exercido ou incorporado ao patrimônio; a mera possibilidade futura (expectativa) não é protegida.

Gabarito: letra A

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