Questão de Legislação Federal — Lei 6.091 de 1974 - Transporte Gratuito para Eleitores da Zona Rural — FCC 2017
Legislação FederalLei 6.091 de 1974 - Transporte Gratuito para Eleitores da Zona Rural
- Código
- fc038267
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Clóvis é eleitor residente em zona rural distante três quilômetros das mesas receptoras de votos, que se encontra dentro dos limites territoriais do respectivo Município. Visando a possibilitar o voto de Clóvis, o partido político “A” pretende fornecer, no dia das eleições, gratuitamente, transporte a ele e sua esposa Cláudia até o local de votação. O partido político “A”
- Aestá proibido de fornecer transporte a eleitores, não podendo, a Justiça Eleitoral, requisitar veículos e embarcações aos órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, salvo os de uso militar, e particulares, tendo em vista que os eleitores se encontram a menos de cinco quilômetros distantes das mesas receptoras de voto.
- Bestá proibido de fornecer transporte a eleitores, podendo, a Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, requisitar apenas veículos e embarcações a particulares, obrigatoriamente de aluguel, sendo os serviços requisitados pagos até o dia do pleito, para possibilitar a execução dos serviços de transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
- Cpoderá fornecer o transporte a Clóvis e Cláudia, tendo em vista que se encontram em zona rural distante três quilômetros das mesas receptoras de votos, sendo, o direito ao voto, um direito universal, garantido a todos, sem distinção, cujo exercício deve ser facilitado pelo partido que concorre ao pleito.
- Dpoderá fornecer o transporte a Clóvis e Cláudia, desde que haja concordância dos demais candidatos e partidos políticos, tendo em vista o caráter excepcional da situação, eximindo-os de votar caso haja indisponibilidade ou deficiência do transporte oferecido.
- Eestá proibido de fornecer transporte a eleitores, podendo, a Justiça Eleitoral, até quinze dias antes das eleições, requisitar, nos termos da lei, aos órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.