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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2017

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc038280
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Dois servidores públicos titulares de cargos efetivos de médico foram eleitos Deputado Federal e Deputado Estadual. Nas eleições municipais, foram eleitos Prefeito e Vereador servidores públicos titulares de cargos efetivos de professor universitário. No exercício dos respectivos mandatos,
  1. Atodos devem exonerar-se dos respectivos cargos públicos, sob pena de perderem o mandato por decisão proferida pelas respectivas Casas Legislativas e, no caso do Prefeito, por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.
  2. Btodos devem ser afastados dos respectivos cargos públicos, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, enquanto durar o mandato.
  3. Cos Deputados devem ser afastados dos cargos de médico, ao passo que o Prefeito e o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberão as vantagens de seu cargo público efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, serão afastados do cargo público efetivo, podendo optar pela sua remuneração.
  4. Do Prefeito deve ser afastado do cargo público efetivo enquanto durar o mandato, mas os Deputados e o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberão as vantagens de seu cargo público efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, serão afastados do cargo público efetivo, podendo optar pela sua remuneração.
  5. Eos Deputados e o Prefeito devem ser afastados do cargo público efetivo, mas o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo público efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo público efetivo, podendo optar pela sua remuneração.
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GabaritoE — os Deputados e o Prefeito devem ser afastados do cargo público efetivo, mas o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo público efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo público efetivo, podendo optar pela sua remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores públicos investidos em mandato eletivo

Gabarito: letra E. A alternativa correta espelha exatamente o art. 38 da Constituição Federal: Deputados (mandato federal/estadual) e Prefeito devem ser afastados do cargo efetivo; o Vereador, se houver compatibilidade de horários, acumula, e, se não houver, afasta-se com opção pela remuneração. As demais alternativas invertem ou generalizam essas regras.

O art. 38 da CF/88 dispõe:

Art. 38CF/88

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

A tabela abaixo resume a regra para cada cargo:

Cargo eletivo

Afastamento?

Pode optar pela remuneração do cargo efetivo?

Deputado Federal / Estadual

Sim (sempre)

Não (recebe apenas subsídio)

Prefeito

Sim (sempre)

Sim (pode optar)

Vereador (compatibilidade)

Não

Sim (acumula ambas)

Vereador (incompatibilidade)

Sim

Sim (pode optar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos devem exonerar-se dos cargos públicos. Erro: não há exoneração, mas afastamento com preservação do vínculo (art. 38, I a III). O tempo de serviço continua contando (inciso IV). Exoneração significaria perda do cargo, o que não ocorre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todos devem ser afastados. Contudo, o Vereador com compatibilidade de horários não se afasta (art. 38, III). Além disso, a parte sobre contagem de tempo de serviço está correta, mas a generalização do afastamento torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Deputados devem ser afastados (correto), mas que o Prefeito e o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberão as vantagens do cargo efetivo. Isso é errado para o Prefeito: o art. 38, II determina afastamento sempre, independentemente de compatibilidade, com opção pela remuneração. O Vereador está correto nessa parte, mas o erro sobre o Prefeito invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Prefeito deve ser afastado (correto), mas que os Deputados e o Vereador, havendo compatibilidade, acumulam. Erro: os Deputados (mandato federal/estadual) sempre se afastam (art. 38, I), não há hipótese de compatibilidade. Apenas o Vereador pode acumular.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete fielmente o art. 38: Deputados (federal e estadual) e Prefeito são afastados (incisos I e II); Vereador, havendo compatibilidade, acumula (inciso III, primeira parte); não havendo compatibilidade, afasta-se com opção pela remuneração (inciso III, segunda parte c/c inciso II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as regras entre os cargos. O candidato desatento pensa que todos podem acumular com compatibilidade, mas o art. 38 é claro: Deputado e Prefeito sempre se afastam; só o Vereador pode acumular se houver compatibilidade. Decore: para mandatos federal/estadual e Prefeito → afastamento obrigatório; para Vereador → compatibilidade decide.

Gabarito: letra E.

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