Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc038282
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considere:I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional.II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada.Está correto o que consta APENAS em
AI e II.
BI e III.
CII e III.
DII e IV.
EIII e IV.
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GabaritoC — II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alterações territoriais de Estados e Municípios (CF, art. 18)
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao exigir emenda constitucional (o correto é lei complementar); o item IV erra ao dispensar consulta à população do território remanescente no desmembramento de Estado (a jurisprudência do STF exige consulta a toda a população do estado).
A questão cobra a literalidade do art. 18, §§3º e 4º da Constituição Federal e o entendimento consolidado do STF sobre o conceito de "população diretamente interessada".
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a alteração territorial de Estados se dá por "emenda constitucional". O art. 18, §3º da CF é expresso:
Art. 18, §3CF/88
"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Portanto, o instrumento é lei complementar federal, e não emenda constitucional. O item é falso.
Item II — ✅ Correto
Descreve exatamente o procedimento para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, conforme o art. 18, §4º:
Art. 18, §4CF/88
"A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Item correto.
Item III — ✅ Correto
Afirma que, no desmembramento de Município, é necessária consulta tanto à população do território desmembrado quanto à do remanescente. O §4º exige consulta "às populações dos Municípios envolvidos", e o STF consolidou o entendimento de que a população do município original (inclusive a área remanescente) é diretamente interessada (RE 557.296, Tema 7). Portanto, item correto.
Item IV — ❌ Incorreto
Diz que no desmembramento de Estado não é necessária consulta à população do território remanescente, bastando a da "população diretamente interessada". O STF, no julgamento da ADI 1.000, firmou que a expressão "população diretamente interessada" (art. 18, §3º) abrange toda a população do estado, tanto a da área desmembrada quanto a da remanescente, pois ambas são diretamente afetadas pela alteração. Portanto, item falso.
Conclusão
Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
No item I, a banca troca "lei complementar" por "emenda constitucional" — erro clássico. Lembre-se: alteração territorial de Estados depende de lei complementar federal (art. 18, §3º), e não de emenda. Já no item IV, a banca tenta restringir o plebiscito apenas à área desmembrada, mas o STF entende que todo o estado é parte interessada.