Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc038283
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Dentre os candidatos que pretendem disputar a eleição para Governador estão um prefeito municipal no exercício de seu segundo mandato consecutivo e um militar com mais de dez anos de serviço. Para que sejam elegíveis, de acordo com as normas constitucionais,
Aambos devem renunciar aos cargos que ocupam até seis meses antes do pleito.
Bambos devem renunciar aos cargos que ocupam até três meses antes do pleito.
Cambos devem afastar-se dos cargos que ocupam até seis meses antes do pleito, sendo que o militar, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Do Prefeito deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, ao passo que o militar deve ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Eo Prefeito não precisará renunciar ao mandato, mas o militar deverá afastar-se da atividade e, se eleito, perderá o cargo no ato de sua diplomação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o Prefeito deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, ao passo que o militar deve ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desincompatibilização para candidatura a outro cargo e elegibilidade de militares
Gabarito: letra D. O prefeito em segundo mandato consecutivo, para concorrer a governador, deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6º). Já o militar com mais de dez anos de serviço deve ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente à inatividade no ato da diplomação (CF, art. 14, § 8º, II). A alternativa D descreve exatamente essas duas situações.
A questão cobra o tratamento constitucional diferenciado entre agente político do Executivo e militar, especialmente a forma de desincompatibilização.
Candidato
Condição para elegibilidade
Fundamento constitucional
Prefeito (2º mandato consecutivo)
Deve renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito
CF, art. 14, § 6º
Militar (mais de 10 anos de serviço)
Deve ser agregado pela autoridade superior; se eleito, passa automaticamente à inatividade no ato da diplomação
CF, art. 14, § 8º, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos devem renunciar. O militar com mais de 10 anos de serviço não renuncia; ele é agregado pela autoridade superior (CF, art. 14, § 8º, II). A renúncia é exigida apenas para os titulares do Executivo que queiram concorrer a outro cargo.
Art. 14, §8CF/88
Art. 14, § 8º — "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra duplamente: o prazo de desincompatibilização é de seis meses (e não três meses) e, novamente, o militar não renuncia. O § 6º do art. 14 fixa o prazo de seis meses para a renúncia dos chefes do Executivo.
Art. 14, §6CF/88
Art. 14, § 6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa o termo "afastar-se" para ambos, o que é impreciso. O prefeito deve renunciar (ato definitivo), não apenas afastar-se. O militar com mais de 10 anos não se afasta (esse tratamento é para quem tem menos de 10 anos — inciso I). A parte final sobre a passagem à inatividade está correta, mas o erro no verbo para os dois invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve fielmente as duas regras constitucionais: prefeito renuncia até seis meses antes; militar é agregado e, se eleito, passa à inatividade na diplomação. Conforme os §§ 6º e 8º, II, do art. 14 da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prefeito não precisa renunciar, o que contraria o § 6º. Para o militar, diz que deve "afastar-se" (errado: para mais de 10 anos é agregação) e que perderá o cargo na diplomação (errado: passa para a inatividade, não perde o cargo — perda de cargo é sanção, inatividade é mudança de situação funcional).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos verbos "renunciar", "afastar-se" e "agregar". O candidato deve lembrar que prefeito renuncia (ato solene), militar com menos de 10 anos afasta-se e militar com mais de 10 anos é agregado. Além disso, o prazo é sempre de seis meses, não três. Decore esses três tratamentos distintos.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)