Questão de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) — Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo — FCC 2017
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- Código
- fc038289
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.Considere a seguinte situação hipotética: Rubião é Técnico Judiciário do TRE-SP, ocupante de cargo em comissão no citado Tribunal, e pretende ocupar a Presidência da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP. Já Marcel é servidor membro da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP há um ano e pretende sua recondução para permanecer por mais um ano na Comissão. Nesse caso,
- Anenhuma das situações é possível, ou seja, Rubião não poderá exercer a Presidência da Comissão, e Marcel não pode ser reconduzido à Comissão, tendo em vista que o Código de Ética veda expressamente a recondução.
- Bambas as situações são possíveis, ou seja, Rubião pode exercer a Presidência da Comissão de Ética e Marcel poderá ser reconduzido por mais um ano.
- Capenas a primeira situação é possível.
- Dapenas a segunda situação é possível.
- Enenhuma das situações é possível, ou seja, Rubião não poderá exercer a Presidência da Comissão, e Marcel não pode ser reconduzido à Comissão, pois a recondução é admissível apenas pelo período máximo de seis meses.