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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FCC 2017

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
fc038307
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
No setor público federal, o controle externo e o sistema de controle interno para concepção de seus objetivos, entre outras atividades, realiza auditorias nas entidades da Administração direta e indireta. No âmbito do poder executivo federal, as auditorias realizadas pelo sistema de controle interno, segundo a Instrução Normativa SFCI n°01/2001, classificam-se em avaliação de gestão,
  1. Aacompanhamento da gestão, financeira, orçamentária e patrimonial.
  2. Binspeção, monitoramento, patrimonial e operacional.
  3. Cacompanhamento da gestão, conformidade, orçamentária e operacional.
  4. Dcontábil, legalidade, financeira e patrimonial.
  5. Eacompanhamento de gestão, contábil, operacional e especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — acompanhamento de gestão, contábil, operacional e especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Auditorias do Sistema de Controle Interno Federal (IN SFCI n° 01/2001)

Gabarito: letra E. A Instrução Normativa SFCI n° 01/2001, que regulamenta as auditorias do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, classifica-as em quatro tipos: acompanhamento de gestão, contábil, operacional e especial. As demais alternativas misturam termos de outras classificações, como as da fiscalização contábil-financeira da CF/88 ou incluem tipos inexistentes.

A banca cobra a literalidade da norma específica. O candidato deve conhecer a classificação oficial, que não coincide com os tipos de fiscalização do art. 70 da CF (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) nem com os tipos de controle interno previstos no art. 74 (orçamentário, financeiro, contábil, operacional e patrimonial). A IN SFCI 01/2001 estabelece:

  • Auditoria de Avaliação de Gestão (Acompanhamento de Gestão): avalia o desempenho da gestão governamental.

  • Auditoria Contábil: examina os registros e demonstrações contábeis.

  • Auditoria Operacional: analisa a eficiência, eficácia e economicidade dos processos.

  • Auditoria Especial: verifica fatos atípicos ou específicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "financeira, orçamentária e patrimonial", que são tipos de fiscalização (art. 70 CF) ou de controle interno (art. 74 CF), mas não correspondem à classificação da IN SFCI 01/2001. A classificação correta não abrange esses termos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "inspeção" e "monitoramento", que não são tipos de auditoria previstos na IN. A classificação oficial é fechada em quatro tipos, e esses não figuram.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "conformidade" e "orçamentária". A auditoria de conformidade não é um dos quatro tipos; e "orçamentária" também não consta. A IN não classifica auditorias dessa forma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "legalidade" e "financeira". Legalidade é um aspecto da fiscalização, mas não um tipo de auditoria na classificação da IN. Financeira também não é um dos tipos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera exatamente os quatro tipos: acompanhamento de gestão, contábil, operacional e especial. É a classificação literal da Instrução Normativa SFCI n° 01/2001.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os quatro tipos: "Acompanhamento de gestão, Contábil, Operacional e Especial" (ACOE). Atenção: não confundir com os tipos de fiscalização do art. 70 da CF (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) nem com os objetivos do art. 74 (orçamentário, financeiro, contábil, operacional e patrimonial).

Gabarito: letra E.

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