Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Planejamento
Código
fc038308
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, do Estado de Altamira do Norte, foi publicada em 30/12/2016. No que tange a execução orçamentária e o cumprimento de metas, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida
Apelo controle interno, até 30 dias após a publicação do orçamento.
Bpor cada um dos Poderes, até 45 dias após a publicação do orçamento.
Cpelo Poder Executivo, até 30 dias após a publicação do orçamento.
Dpela Administração direta e indireta, até 30 dias após o início da execução orçamentária.
Epelo Poder Executivo, até 30 dias após o início da execução orçamentária.
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GabaritoC — pelo Poder Executivo, até 30 dias após a publicação do orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programação Financeira e Cronograma de Desembolso na LRF
Gabarito: letra C. O art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos. A banca testa o conhecimento do prazo e do responsável, sendo comum confundir o termo inicial (publicação vs. início da execução) e o sujeito (Poder Executivo vs. cada Poder).
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Programação Financeira LRF — só Poder Executivo: só Executivo; só Prazo 30 dias: só 30 dias; Poder Executivo∩Prazo 30 dias: Executivo + 30 dias
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a programação é estabelecida pelo controle interno. O art. 8º atribui a competência ao Poder Executivo, não ao controle interno, que exerce função de fiscalização, não de estabelecimento da programação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta o prazo de 45 dias e o sujeito como cada um dos Poderes. A LRF fixa prazo de 30 dias e a atribuição é exclusiva do Poder Executivo (não de cada Poder). Não há previsão de 45 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 8º da LRF: o Poder Executivo estabelece a programação financeira e o cronograma de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos. A lei de diretrizes orçamentárias pode detalhar os termos, mas o prazo e o responsável são fixos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona Administração direta e indireta como responsável e o prazo de 30 dias após o início da execução orçamentária. O art. 8º se refere ao Poder Executivo e ao marco da publicação do orçamento, não ao início da execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o sujeito (Poder Executivo) e o prazo de 30 dias, mas erra o termo inicial: início da execução orçamentária em vez de publicação do orçamento. A LRF é clara ao usar "após a publicação dos orçamentos".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o marco temporal (publicação vs. início da execução) nas alternativas D e E. O candidato deve lembrar que a LRF usa a publicação como gatilho, não o início da execução. Além disso, a competência é sempre do Poder Executivo, não de cada Poder ou da administração como um todo.