Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
fc038310
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal. No âmbito da União, o projeto do Plano Plurianual será encaminhado ao Congresso Nacional
Apelo Poder Executivo, em até oito meses e meio antes do encerramento do mandato presidencial.
Bpelo Ministro do Planejamento e Orçamento, até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial.
Cpelo Poder Executivo, no prazo máximo de quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial.
Dpelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no prazo máximo de quatro meses antes do encerramento de cada exercício financeiro.
Epelo Ministro da Fazenda, no prazo máximo de dois meses antes do encerramento do mandato presidencial.
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GabaritoC — pelo Poder Executivo, no prazo máximo de quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual – Prazo de Envio ao Congresso Nacional
Gabarito: letra C. O projeto do Plano Plurianual (PPA) deve ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo (Presidente da República), no prazo máximo de quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, conforme previsto no Art. 84, XXIII da CF/88 e no ADCT. As demais alternativas incorrem em erro quanto ao sujeito ou ao prazo.
A banca testa o conhecimento dos prazos e da autoridade competente para o envio dos instrumentos de planejamento. O PPA é o plano de médio prazo (4 anos) e seu projeto deve ser enviado no primeiro ano de mandato, até 31 de agosto (4 meses antes do fim do exercício financeiro).
Art. 84, XXIII da CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: ... XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"
1Quem enviaPresidente da República (art. 84, XXIII)
2Prazo4 meses antes do fim do 1º exercício financeiro do mandato
3Data-limite31 de agosto do 1º ano de mandato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o envio ocorre até oito meses e meio antes do encerramento do mandato presidencial. Esse prazo é incorreto; o correto é quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato. A banca utiliza um número distrator, muitas vezes confundido com o prazo de duração do PPA ou com outros marcos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o envio ao Ministro do Planejamento e Orçamento, com prazo de três meses. A competência é privativa do Presidente da República (Art. 84, XXIII), não podendo ser delegada para o envio do projeto, embora a elaboração possa contar com auxílio ministerial. Além disso, o prazo de três meses não é o constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à regra: o projeto do PPA é encaminhado pelo Poder Executivo (Presidente da República) ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial. Esse prazo assegura que o plano seja aprovado e entre em vigor no início do segundo ano de governo, conforme o ciclo orçamentário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui todos os chefes dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como responsáveis pelo envio, o que é incorreto – a atribuição é exclusiva do Poder Executivo. Além disso, o prazo de quatro meses antes do encerramento de cada exercício financeiro se refere à LDO, e não ao PPA, que tem periodicidade quadrienal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o Ministro da Fazenda como responsável pelo envio, com prazo de dois meses antes do encerramento do mandato. O sujeito correto é o Presidente da República, e o prazo é de quatro meses antes do fim do primeiro exercício financeiro do mandato, não do mandato em si.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais comum é o prazo de 8,5 meses antes do encerramento do mandato (alternativa A). Muitos candidatos confundem com o prazo de vigência do PPA (que termina no início do mandato seguinte), mas o envio é no início do mandato, 4 meses antes do fim do primeiro ano fiscal. Outro erro frequente é atribuir a competência a ministros, quando a Constituição a reserva ao Presidente.