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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
fc038312
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
No âmbito da União, quando o imposto de renda pessoa física é recolhido, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1”. No que tange o código de classificação da receita orçamentária, os três primeiros dígitos: “1.1.1.”, referem-se, respectivamente, à
  1. Acategoria econômica, rubrica e alínea.
  2. Breceita corrente, tributária e imposto sobre a produção e a circulação.
  3. Ccategoria econômica, origem e alínea.
  4. Dcategoria econômia, origem e espécie.
  5. Ereceita corrente, tributária e imposto sobre ganhos de capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — categoria econômia, origem e espécie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita por Natureza – Estrutura do Código

Gabarito: letra D. Os três primeiros dígitos “1.1.1.” do código de natureza de receita correspondem, respectivamente, a categoria econômica, origem e espécie. O primeiro dígito (1) indica Receita Corrente; o segundo (1), origem Tributária; o terceiro (1), espécie Imposto.

A classificação por natureza da receita orçamentária é estruturada em níveis definidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). O código completo tem 8 dígitos: categoria econômica (1º), origem (2º), espécie (3º), rubrica (4º), alínea (5º), subalínea (6º a 8º). Os três primeiros níveis são o foco da questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os três dígitos são “categoria econômica, rubrica e alínea”. Erro: rubrica é o dígito e alínea o ; o terceiro dígito é espécie, não alínea.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve “receita corrente, tributária e imposto sobre a produção e a circulação”. Receita corrente e tributária são de fato a categoria e a origem, mas o terceiro nível é espécie (imposto), e não o imposto específico (IPI/IPVA/etc.). A descrição é imprecisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz “categoria econômica, origem e alínea”. O terceiro dígito é espécie, não alínea (esta é o 5º dígito).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: categoria econômica (1º), origem (2º) e espécie (3º). Padrão correto da estrutura do código.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma “receita corrente, tributária e imposto sobre ganhos de capital”. Embora receita corrente e tributária estejam corretas, o terceiro nível é espécie, e não o tipo de imposto específico (ganhos de capital).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o terceiro nível (espécie) por alínea (alternativas A e C) ou por um imposto específico (alternativas B e E). O candidato deve lembrar que espécie é o gênero do tributo (imposto, taxa, contribuição), não o nome do imposto.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)

Gabarito: letra D.

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