Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2017
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc038318
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
O presidente do Tribunal de Fiscalização e Controle Eleitoral de uma Região autorizou a contratação da empresa Máxima Engenharia Ltda., para prestação de serviços de conservação e adaptação do imóvel, pelo prazo de seis meses: 01/10/2016 a 31/03/2017, no valor mensal de R$ 35.000. No exercício de 2016, sob o aspecto orçamentário, a despesa será empenhada no elemento de despesa
Acusteio, no valor de R$ 105.000.
Bdespesa de capital, no valor de R$ 210.000.
Clocação de mão de obra, no valor de R$ 105.000.
Doutros serviços de terceiros − pessoa jurídica, no valor de R$ 105.000.
Edespesa corrente, no valor de R$ 210.000.
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GabaritoD — outros serviços de terceiros − pessoa jurídica, no valor de R$ 105.000.
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Classificação da Despesa: Elemento de Despesa
Gabarito: letra D. A despesa será empenhada no elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 105.000, referente aos três meses do contrato no exercício de 2016 (outubro a dezembro). Serviços de conservação e adaptação enquadram-se nesse elemento, por não se tratar de locação de mão de obra nem de despesa de capital.
A banca testa dois pontos: (1) a classificação por elemento da despesa pública (Portaria SOF/STN) e (2) o cálculo do montante a empenhar no exercício, considerando apenas os meses dentro do ano. Como o contrato vigora de out/2016 a mar/2017, apenas os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016 são empenhados em 2016.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "custeio" não é um elemento de despesa, mas sim uma categoria econômica (despesa corrente). Além disso, o valor de R$ 105.000 está correto, mas o elemento está errado. O elemento correto é "Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Despesa de capital" é categoria econômica, não elemento. Ademais, serviços de conservação e adaptação são despesas correntes, não de capital. O valor de R$ 210.000 corresponde ao total do contrato (6 meses), mas em 2016 só se empenham R$ 105.000.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Locação de mão de obra" (elemento 34) aplica-se quando o contrato visa exclusivamente o fornecimento de mão de obra, sem assunção de responsabilidade pelos materiais ou pela gestão do serviço. No caso, a contratação é de serviço completo de conservação e adaptação, enquadrando-se em "Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica". O valor de R$ 105.000 está correto, mas o elemento está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa será empenhada no elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, que abrange serviços prestados por pessoa jurídica que não se enquadram em outros elementos específicos (como locação de mão de obra, serviços de tecnologia da informação, etc.). O valor em 2016 é de R$ 105.000 (3 meses × R$ 35.000).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Despesa corrente" é categoria econômica, não elemento. O valor de R$ 210.000 refere-se ao total do contrato, mas em 2016 o empenho é de R$ 105.000.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) confundir categoria econômica (despesa corrente/custeio) com elemento de despesa; (2) calcular o valor do contrato inteiro (R$ 210.000) sem considerar que apenas os meses de 2016 são empenhados no exercício. Atenção ao período de vigência e à classificação correta do serviço – não se trata de locação de mão de obra, mas de serviço de terceiros.