Questão de Psicologia — Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos — FCC 2017
PsicologiaResolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos
- Código
- fc038369
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Psicologia
Os documentos escritos, decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, devem ser
- Aguardados, pelo prazo máximo de cinco anos, observando-se que a instituição em que ocorreu a avaliação psicológica é a responsável única pelo arquivamento do documento.
- Bguardados, pelo prazo máximo de três anos, podendo este período ser reduzido de acordo com as necessidades do Psicólogo ou da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
- Centregues ao paciente avaliado no encerramento da avaliação psicológica, solicitando a ele que os guarde pelo prazo de cinco anos.
- Dguardados, pelo prazo máximo de três anos, arquivados como documentos digitais, observando-se que a responsabilidade é unicamente do psicólogo responsável pela avaliação psicológica, que poderá também enviá-los a empresas de armazenamento de dados.
- Eguardados, pelo prazo mínimo de cinco anos, observando-se que a responsabilidade por eles é tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.